94-0024
Relator: RIBEIRO MENDES
A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de
Relator: RIBEIRO MENDES
A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a norma em causa, nos
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma em causa
Relator: ANTONIO VITORINO
Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a norma em causa, nos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MONTEIRO DINIS
Havendo ja declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma
Relator: SOUSA BRITO
Tendo sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa
Relator: RIBEIRO MENDES
Constitucional julgou inconstitucional o artigo 1 o Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que alterou a redacção do artigo 26 do Codigo de Processo ... 315/89 na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
I - Sendo o C. P. Penal omisso quanto a tal questão, aplica
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... deve valer desde o inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica
Relator: RIBEIRO MENDES
valer desde o inicio da vigencia da norma interpretada. II - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem-se pronunciado, embora não de forma unanime, no sentido de que cabe na competencia ... considerar relevante que a norma do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... deve valer desde o inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... deve valer desde o inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica