93-0755
Relator: ANTONIO VITORINO
Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos ao seu julgamento
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos ao seu julgamento
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma em causa
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto
Relator: SOUSA BRITO
Tendo sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa
Relator: RIBEIRO MENDES
A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de
Relator: RIBEIRO MENDES
A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de
Relator: MONTEIRO DINIS
Havendo ja declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a norma em causa, nos
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a norma em causa, nos
Relator: TAVARES DA COSTA
deve valer desde o inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
I - Sendo o C. P. Penal omisso quanto a tal questão, aplica
Relator: RIBEIRO MENDES
numerosissimos acordãos, embora com vozes discordantes, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o artigo 1 o Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que alterou a redacção ... deve valer desde o inicio da vigencia da norma interpretada. IV - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora não de forma unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
deve valer desde o inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual for a amplitude de reserva de competencia parlamentar no dominio da organização e competencia dos tribunais, o certo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
deve valer desde o inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica