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Relator: Rui Pereira
promoção ao posto de capitão e seguintes, era exigido aos Oficiais, como condição especial de promoção, a frequência do CPC com aproveitamento, considerou, e bem, que atingindo o recorrente
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Relator: Rui Pereira
promoção ao posto de capitão e seguintes, era exigido aos Oficiais, como condição especial de promoção, a frequência do CPC com aproveitamento, considerou, e bem, que atingindo o recorrente
Relator: LOURENÇO MARTINS
exercício de tiro de pontaria, em sessão de treino especialmente programada, no decurso da qual o instrutor e atingido numa vista pela ejecção do involucro de uma arma
Relator: VITOR DO CARMO
Maio, a desenvolvida por um subchefe desta corporação, integrado numa brigada especial de prevenção e repressão da criminalidade, quando, cerca das 23,30 horas, apreende uma viatura furtada e procura
Relator: CABRAL BARRETO
acidente sofrido por um soldado da GNR, quando efectuava o acompanhamento de um transporte especial para que fora nomeado, e em que se verificou um embate entre a moto
Relator: FERREIRA VIDIGAL
nome, não se integra numa actividade de risco necessariamente agravado, nem configura um caso especial que, pela sua indole, se identifique com o espirito da lei dos deficientes, nos termos
Relator: LUCIANO PATRÃO
Lamego, não se integra em actividade de risco necessariamente agravado, nem configura um caso especial por indole identificavel ao espirito da lei dos deficientes, nos termos e para os efeitos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
acidente sofrido por um militar de uma classe especial de saltos, ao efectuar um salto de plinto em cumprimento por entre mãos numa cerimonia do Juramento de Bandeira, não
Relator: TAVARES DA COSTA
Consequentemente, o acidente sofrido pelo soldado da Força Aerea n (...), (...), não constitui um caso especial que pela sua indole, considerando o quadro de causalidade, circunstancias e agentes
Relator: FERREIRA VIDIGAL
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O caso vertente não constitui caso especial que, pela sua indole, considerando o quadro de causalidade, circunstancias e agentes em que se desenrolou, seja
Relator: LUCIANO PATRÃO
treino militar, de qualquer natureza, realizado em campo especialmente destinado a esse efeito e parcialmente vedado ao publico, em que seja de presumir a existencia de engenhos explosivos perdidos, provenientes
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. De harmonia com o regime legal decorrente dos arts. 01.º