Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 142/1979

Data
1979-10-25
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um soldado da GNR, quando efectuava o acompanhamento de um transporte especial para que fora nomeado, e em que se verificou um embate entre a moto que conduzia e uma viatura que circulava em sentido contrario, não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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