Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 257/1977

Data
1977-12-07
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar de uma classe especial de saltos, ao efectuar um salto de plinto em cumprimento por entre mãos numa cerimonia do Juramento de Bandeira, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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