00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
º23.º, alínea g), do CIRC), como realidade «indispensável para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora». * Sumário elaborado pelo Relator
35 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
º23.º, alínea g), do CIRC), como realidade «indispensável para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora». * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
resultados. 2. É dedutível fiscalmente quando comprovadamente for indispensável para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva. 3. A comprovação da indispensabilidade deve ser objectiva ... custos consoante a sua verificação a posteriori para a geração, ou não, de proveitos. 6. Se a AT questionar validamente a indispensabilidade de certa despesa, o contribuinte tem o ónus
Relator: Mário Rebelo
são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa (cfr.artº.23, do CIRC ... atividade principal da empresa e não se revelem indispensáveis à obtenção dos proveitos ou à manutenção da fonte produtora. 3. Não basta que sejam indispensáveis segundo um critério subjectivo qualquer
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
para efeitos fiscais se, além do mais, se revelar indispensável para à realização de proveitos ou a manutenção da fonte produtora – artigo 23.º do Código do Imposto sobre
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
consideração dos proveitos e dos custos, para efeitos fiscais, tem inerente a efetividade das realidades subjacentes. II-Tendo a AT abalado fundamentadamente o enquadramento dos custos no artigo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
consideração dos proveitos e dos custos, para efeitos fiscais, tem inerente a efetividade das realidades subjacentes. II. Se a AT reuniu indícios sólidos de que há uma probabilidade séria
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Administração Tributária, de forma inequívoca, que as mesmas são indispensáveis para a obtenção de proveitos devem ser aceites como custo fiscal nos termos do artigo 23.º do CIRC ... artigo 80.º do CIVA só pode assumir relevo para efeitos de omissão de proveitos em sede de IVA. A presunção da transmissão dos bens não encontrados em quaisquer
Relator: ISABEL FERNANDES
cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a AT questionar, fundadamente, essa indispensabilidade
Relator: SUSANA BARRETO
consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora. IV. Serão, assim, indispensáveis ... custos que apresentem conexão com a realização de proveitos ou ganhos sujeitos a imposto (critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério
Relator: SUSANA BARRETO
consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora. II. Serão, assim, indispensáveis ... custos que apresentem conexão com a realização de proveitos ou ganhos sujeitos a imposto (critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério
Relator: MÁRIO REBELO
custo é dedutível fiscalmente se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. 2. A indispensabilidade não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine ... proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa como conveniente para a organização empresarial), sob pena de intolerável intromissão da Administração Tributária na autonomia e na liberdade de gestão do contribuinte
Relator: ANA PINHOL
realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora. IV. Provando-se que, as partes abrangeram ... não podem deixar de ser aceites fiscalmente por serem indispensáveis para a realização de proveitos sujeitos a imposto ou para a sua manutenção como fonte produtora dos mesmos nos termos
Relator: Mário Rebelo
resultados. 2. É dedutível fiscalmente quando comprovadamente for indispensável para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva. 3. A comprovação da indispensabilidade deve ser objectiva ... custos consoante a sua verificação a posteriori para a geração, ou não, de proveitos. 6. Se a AT questionar validamente a indispensabilidade de certa despesa, o contribuinte tem o ónus
Relator: JOSÉ CORREIA
como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora ... recorrente efectuou o pagamento de serviços efectivamente realizados e indispensáveis para a obtenção de proveitos, tem de aceitar-se que os respectivos custos não estão documentados por aquelas facturas
Relator: IVONE MARTINS
documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos. A ausência de qualquer destes requisitos implica a sua não consideração, pelo que as respectivas quantias ... contribuinte cabe provar que os respectivos custos foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, face à letra
Relator: Francisco Rothes
quem são emitidos os respectivos recibos, e, de igual modo, não pode contabilizar como proveitos os reembolsos dessas despesas, quer os mesmos sejam feitos por desconto nos rendimentos a entregar ... considerou não poderem ser tidas como custos aquelas despesas pagas pela contribuinte nem como proveitos os reembolsos das mesmas
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos da empresa, relação causal essa que não é, no entanto, uma relação de causalidade necessária
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. IV - Estando em causa uma obrigação assumida pela Impugnante perante um trabalhador, de natureza compensatória
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
poder-se-á aferir da respetiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
custo seja realizado no interesse da empresa visando directa ou indirectamente a obtenção de proveitos. II - As empresas da indústria farmacêutica podem suportar os custos de acolhimento de pessoas habilitadas