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Relator: JOSÉ CORREIA
necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do rendimento se processa anualmente, obrigando as empresas a fazer paragens teóricas da sua actividade para a periodização do lucro tributável
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do rendimento se processa anualmente, obrigando as empresas a fazer paragens teóricas da sua actividade para a periodização do lucro tributável
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
comportamento e a falta de recebimento pontual de prestação, sendo certo que, a factualidade necessária ao preenchimento do referido conceito de culpa identifica-se com aquela que subjaz à correção
Relator: ANA PINHOL
destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior ao julgamento em 1.ª instância ( cfr. artigos ... al.e) do CPPT) II. Os casos em que a junção de documentos se torna necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância são apenas aqueles em que, pela fundamentação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
empresa, relação causal essa que não é, no entanto, uma relação de causalidade necessária, mas antes, uma adequação económica do acto à finalidade da máxima obtenção de resultados
Relator: MARGARIDA REIS
despesas foram efetuadas por conta de clientes ou no interesse da atividade; é necessária a concretização das operações, dos montantes, datas, destinatários e documentos que as suportam. II - A teoria
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
requisito da indispensabilidade dos custos não se refere à necessidade nem à conveniência, sob pena de intromissão da administração tributária na autonomia e na liberdade de gestão da empresa, exigindo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
modo desenhado pela Recorrente, não sendo despiciente considerar que possa nem sequer haver necessidade de formação. X. Quanto à despesa que decorre da substituição dos trabalhadores que se encontrem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mérito da causa no despacho saneador sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos
Relator: MÁRIO REBELO
indispensável para a realização dos proveitos. 2. A indispensabilidade não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa
Relator: Ana Patrocínio
questão relativa à legalidade do seu agir terá de ser resolvida contra ela, sem necessidade de ir analisar se a Impugnante logrou ou não provar, em tribunal, a veracidade
Relator: JOSÉ CORREIA
sujeito passivo que incumbe o ónus de alegação dos factos justificativos da necessidade do custo. VIII) -Tendo a recorrente contraído empréstimos bancários e suportado juros e resultando provado
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
normal exercício da sua actividade de construção e de acordo com as suas necessidades, na conservação e reparação de toda a classe de vias que constituía o seu objecto social