23 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    3279/00

    Relator: Francisco Rothes

    nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão apenas ocorre quando os fundamentos invocados deveriam conduzir, num processo lógico, à decisão oposta ou, pelo menos, diferente ... impugnação procedente e, consequentemente, anulado o acto impugnado, não existe qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão, pois a “dúvida fundada tem sempre como consequência a anulação da liquidação

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    impugnante, anula a parte da liquidação impugnada que não está suportada nas correções cujos fundamentos são impugnados, não ocorre a nulidade por excesso de pronúncia, mas erro de julgamento ... suprimentos por valor inferior àquele por que os mesmos foram efetuados, se dos seus fundamentos resulta que não levou em conta nem a relação entre o negócio subjacente

  3. TCAScitado por 2só sumário

    1029/07.3BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    factura, bastando um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação, uma vez que, ao contrário do que se passa com o IVA, em sede

  4. TCASsó sumário

    1855/08.6BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    todos os meios de prova, nomeadamente prova testemunhal. III - Não deve ser recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes ... fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso se os fundamentos para a constituição ou manutenção das mesmas deixaram de subsistir e não tiver sido demonstrado

  5. TCASsó sumário

    503/08.9BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    critérios objectivos e idênticos para todos os trabalhadores, não permitem à AT, com o fundamento de que não é abrangida a totalidade dos trabalhadores, desconsiderar como custos fiscais as despesas ... utilidade social. II – O recurso deve ser rejeitado se o recorrente não indicar os fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão, ou seja, os motivos da discordância

  6. TCASsó sumário

    1501/04.7BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    objecto da discussão em sede de julgamento, com base apenas no juízo que se fundamenta no mérito objectivamente concreto do caso, na sua individualidade histórica, adquirido representativamente no processo ... recurso terá de demonstrar a sua discordância com a decisão proferida, ou melhor, os fundamentos por que a Recorrente acha que a decisão deve ser anulada ou alterada, para

  7. TCANsó sumário

    00115/04.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    competindo ao contribuinte o ónus da prova da existência dos factos que alegou como fundamento do seu direito de ver tais montantes relevados negativamente no rendimento tributável. II - Estando assente ... facturas em causa não correspondem operações reais e, assim, que está formal e materialmente fundamentada a decisão administrativa de desconsiderar os custos que têm suporte naquelas facturas e de afastar

  8. TCASsó sumário

    04002/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    impõe para determinar se o acto está ou não fundamentado, é a análise da prova a recolher para os autos sob o prisma da fundamentação formal, captando dos respectivos elementos ... referência ao estatuir que ela pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto

  9. TCASsó sumário

    134/08.3BESNT

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    retiram dos factos instrumentais, impondo-se ainda ao juiz, que se especifique os demais fundamentos que foram decisivos para a formação da sua convicção, na motivação dos factos provados

  10. TCASsó sumário

    969/12.2 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    efeitos fiscais, tem inerente a efetividade das realidades subjacentes. II-Tendo a AT abalado fundamentadamente o enquadramento dos custos no artigo 23.º do CIRC, evidenciando a constatação de elementos

  11. TCANsó sumário

    00080/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    contribuinte demonstrar que aquelas despesas como tal se lhe apresentaram e assim as considerou, fundamentadamente, uma vez que a ele cabe, exclusivamente, a definição das estratégias empresariais próprias

  12. TCANsó sumário

    00942/07.2BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida. II) Se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência