27 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1855/08.6BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    entre as partes, exigindo prudência e a segregação dos débitos e créditos. II – Para comprovar que certo lançamento contabilístico se reporta a um custo são admissíveis todos os meios ... furtos não detetados isoladamente apesar de todas as medidas de segurança e controlo administrativo comprovadamente tomadas por grandes superfícies comerciais, quando tais custos se encontrem contabilizados com suporte em documentos

  2. TCANsó sumário

    00211/04

    Relator: Valente Torrão

    Devem considerar-se como comprovados para efeitos fiscais os custos pagos pela impugnante a colaboradores estrangeiros, se a contabilidade revela correctamente o fluxo financeiro destinado ao respectivo pagamento, se comprovado ... própria empresa estrangeira que recebeu as verbas pagas aos comissionistas emitiu documento comprovativo do recebimento de tais verbas da impugnante

  3. TCANsó sumário

    00634/06.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    constituem elementos negativos da conta de resultados, e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva ... basta que sejam indispensáveis segundo um critério subjectivo qualquer, mas sim que o sejam comprovadamente. Isto é que sejam susceptíveis de comprovação objectiva quanto à sua indispensabilidade por parte

  4. TCANsó sumário

    00212/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    Devem considerar-se como comprovados para efeitos fiscais os custos pagos pela impugnante a colaboradores estrangeiros, se a contabilidade revela correctamente o fluxo financeiro destinado ao respectivo pagamento, se comprovado

  5. TCASsó sumário

    188/16.9BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respetiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos

  6. TCASsó sumário

    67/04.2 BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção

  7. TCASsó sumário

    9333/16.3BCLSB

    Relator: MÁRIO REBELO

    custo é dedutível fiscalmente se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. 2. A indispensabilidade não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine

  8. TCASsó sumário

    1501/04.7BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    individualidade histórica, adquirido representativamente no processo. II. Consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo

  9. TCASsó sumário

    417/08.2BEBJA

    Relator: MARIA CARDOSO

    quando for solicitada nova aplicação do regime. IV. Consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo

  10. TCASsó sumário

    472/08.5BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género

  11. TCANsó sumário

    00080/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    custo prefigura um elemento negativo da conta de resultados. 2. É dedutível fiscalmente quando comprovadamente for indispensável para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva