17 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial; 4.ª Para esse efeito, a Lei n.º 27/2019 ... dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos na lei: (…) Custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 110/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    encargos com notificações postais, salarios, e transportes dos louvados nos processos de avaliação fiscal extraordinaria para actualização de rendas dos contratos de arrendamento para comercio, industria e exercicio de profissões ... liberais e para outros fins não habitacionais - artigo 5 e seguintes do Decreto-Lei n 436/83, de 19 de Dezembro -, no caso de caberem a entidades isentas do pagamento

  3. TCASsó sumário

    363/13.8 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    A/2007, de 10 de Dezembro, segundo a qual “Em sede de execução fiscal são subsidiariamente responsáveis pela restituição dos montantes em dívida os administradores, directores, gerentes e outras pessoas ... facto, funções de administração ou gestão de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados, nos termos previstos na lei geral tributária”, padece de inconstitucionalidade formal e material, por infracção ao disposto

  4. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    este aditado pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, bem como o art. 16.º, n.º 1 deste Decreto-Lei), ou que lhe foi concedido apoio ... referido Decreto-Lei n.º 324/2003 à revogação do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, excepções que se referem

  5. TRE

    107/23.6T9OLH.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    coima, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de março, alterado esse paradigma. II - A Lei n.º 27/2019, de 28 de março ... cobrança coerciva de custas, veio inverter o paradigma preexistente, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial, competindo à Administração Tributária proceder

  6. TCONSTsó sumário

    97-0265

    Relator: RIBEIRO MENDES

    crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade no estabelecimento dos regimes que condicionam a tributação ... correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código de Processo Penal que atribuem valor vinculativo

  7. TCONSTsó sumário

    84-0098

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    isenção de custas estabelecida no n. 1 do artigo 84 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo ... exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo e 154 da Tabela do Imposto

  8. TCANsó sumário

    02700/14.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    artigo 2º do CPPT e de acordo com o estabelecido no artigo 5º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ... condenação em custas, dado que, se é certo que o processo de execução fiscal foi extinto por anulação, crê-se que se mostra relevante apurar os termos

  9. TCANsó sumário

    00811/04-Aveiro

    Relator: Ana Patrocínio

    seja, trata-se, pois, de acto predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado a um quadro normativo que regula o legal ... acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão do pleito, e esta suspensão determina, por sua vez, a suspensão

  10. TCASsó sumário

    04109/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    supervenientemente impossível por efeito, directo e necessário, da extinção do correspondente processo de execução fiscal, motivada por pagamento voluntário, pela executada, da quantia exequenda e acrescido, ocorrido antes da almoeda ... situações deste tipo, está fora de questão, sob pena de flagrante violação de lei, eximir-se o responsável pela impossibilidade/inutilidade do pagamento das custas devidas com o justificativo

  11. TCANsó sumário

    01173/09.2BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    artigo 2º do CPPT e de acordo com o estabelecido no artigo 5º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ... autor ou requerente. III) O A. reagiu contra um despacho de cessação de benefício fiscal para efeito de IMI, pretendendo naturalmente evitar uma posterior emissão de liquidação de IMI, situação