00365/16.2BEAVR
Relator: Paula Moura Teixeira
A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar
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Relator: Paula Moura Teixeira
A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar
Relator: HENRIQUES GASPAR
Civil; 2 - O referido adiamento não depende da previa invocação dos motivos justificativos da falta de comparencia que o determinou; 3 - Impõe-se a distinção entre a inexistencia legal ... justificação da falta de comparencia do advogado para efeitos de adiamento da audiencia, e a existencia legal do onus de justificação dessa falta para efeitos de irresponsabilização pelo pagamento
Relator: HELDER ALMEIDA
haviam conduzido o imóvel, aquela qualidade de arrendatário. IV - A ratificação do embargo, por falta de um dos requisitos previstos no artº 412º do C.P.C. - titularidade de situação jurídica legitimadora
Relator: GAITO DAS NEVES
senhorio instaurado uma acção contra a locatário, pedindo a resolução do contrato por falta de pagamento de rendas, entregando o inquilino o imóvel ao proprietário na pendência da causa
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
protecção de crianças em situação de carência: quando se verifiquem situações em que faltam ou diminuem os meios de subsistência a um menor, o Estado está constitucionalmente vinculado a “construir ... consagrou-se a regra da intervenção judicial no sentido da sanação da falta de pressupostos processuais, oficiosamente ou convidando as partes para actuarem nesse sentido, o que revela uma clara
Relator: SOFIA DAVID
Câmara substitui-se ao titular do alvará e realizará as obras de urbanização em falta. Depois, numa segunda linha, se a Câmara não promover as obras em falta, um terceiro ... nesta acção é apenas o promotor faltoso, que não tendo sido substituído na sua falta pela Câmara, por via da presente autorização judicial será substituído pelo terceiro adquirente
Relator: Paula Moura Teixeira
Incorre em erro de julgamento a sentença, que considerar verificada a extinção
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: Francisco Areal Rothes
I - Após 1 de Janeiro de 2004, para deduzir processo de impugnação
Relator: ROSA TCHING
não admitiu a reclamação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte por falta da verificação de uma das condições da sua admissibilidade não constitui caso julgado impeditivo ... posterior admissão da referida reclamação caso se venha a verificar a condição em falta – depósito prévio das custas em dívidas, nos termos do disposto
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso de constitucionalidade ou sobre a decisão de julgar o recurso deserto, seja por falta de pagamento de custas, seja por falta de apresentação de alegações no tribunal
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
facto de o tribunal a quo, dando-se entretanto o indeferimento da execução por falta de título executivo, proferir decisão nos embargos a extingui-los pela sua inutilidade superveniente
Relator: MANUEL BARGADO
instauração que implique a desnecessidade de sobre ela recair pronúncia judicial por falta de efeito. II - Na construção do sistema legal da responsabilidade pelo pagamento das custas vigora, a título
Relator: ANA PAULA MARTINS
como litigante de má-fé não se basta com a dedução de “oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar” nem com o fazer “do processo ou dos meios processuais
Relator: FERNANDO PINA
contudo, tal menção não é imposta por lei e é inócua a sua falta, não prejudicando o arguido de qualquer forma, mantendo-se na sua plenitude de efeitos o benefício
Relator: VÍTOR AMARAL
seja despacho de rejeição do requerimento executivo, caráter extintivo (do processo executivo) esse que falta na decisão intercalar proferida. 3. - Só da eventual decisão posterior de extinção da execução (decisão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
mantém a sua validade no prazo após o trânsito que veio a decorrer por falta de impugnação da decisão; I.1-não secundamos esta leitura; I.2-
Relator: Pedro Vergueiro
défice instrutório, porquanto existe a possibilidade séria de a produção da prova em falta implicar o estabelecimento de outro, sobretudo, mais alargado cenário factual, capaz de, pela sua amplitude, esclarecer
Relator: Cristina Travassos Bento
pedido, na petição de reclamação, a procedência do pedido de anulação do acto, por falta de fundamentação, implica a anulação, total, do acto reclamado. 2- Só há omissão de pronúncia
Relator: MOREIRA DO CARMO
citado art. 188º, nº 7, do CIRE; 2. A eventual falta de motivação da resposta a determinado ponto factual é susceptível de gerar vício da decisão da matéria de facto