Tribunal Central Administrativo Norte

00365/16.2BEAVR

Data
2018-04-26
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro
Citado por
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Sumário

A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar a situação de insolvência em que a mesma se encontrava, determinando a constituição de uma massa insolvente à qual já não é aplicável a isenção subjectiva constante da al. u) do nº 1 do art. 4º do RCP.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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