Tribunal Central Administrativo Norte
Incorre em erro de julgamento a sentença, que considerar verificada a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide quando deveria ter sido verificada primeiro a exceção dilatória inominada, nos termos da al. e) do n. º1 do art.º 278.º n.ºs 1 e 2, 576.º, 577.º, 578.º, e, aplicáveis ex viram artigo 2.º al. e) do CPPT, o que conduz à sua eliminação da ordem jurídica.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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