Tribunal Central Administrativo Sul

2337/19.6 BELSB-A

Data
2022-11-02
Relator
ANA PAULA MARTINS

Sumário

I - A sanção pecuniária compulsória destina-se, como o próprio nome indica, a compelir o obrigado (no caso, a Executada) a cumprir a sua obrigação (no caso, o pagamento das custas de parte). II - A condenação da Executada como litigante de má-fé não se basta com a dedução de “oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar” nem com o fazer “do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça ou protelar (…)”. Num caso e noutro, importa ainda que o faça com dolo ou negligência grave.

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