97-0265
Relator: RIBEIRO MENDES
criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade no estabelecimento dos regimes ... exclusivamente com o estabelecimento e repartição das competências legislativas da Assembleia da República e do Governo, pelo que, como salienta o Ministério Público, não é “legítimo operar uma pretensa limitação