25 resultados nos descritores e sumários · 58 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0240

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    Constitucional confrontou ja o novo regime das custas com a garantia fundamental do acesso aos tribunais, consagrada no artigo 20, n. 1, da Constituição, e, bem assim, com as normas ... mesma se mostrasse objectivamente capaz de por em causa o direito de acesso ao tribunal. VI - Mas não e este o entendimento por que a maioria do Tribunal Constitucional

  2. TCONSTsó sumário

    89-0171

    Relator: BRAVO SERRA

    causa dele, fiquem acentuadamente restringidas as possibilidades de aqueles cidadãos terem acesso aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. III - So sera havido como violador ... fique, no mesmo tipo de acções, colocado numa posição acentuadamente desigual quanto ao acesso aos tribunais relativamente aos cidadãos de mais forte poder economico. IV - A exigencia legal de custas

  3. TCONSTsó sumário

    92-0087

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    hipotese de inviabilizarem ou de tornarem particularmente oneroso para o cidadão medio o acesso aos tribunais. II - Dado que não esta consagrada constitucionalmente, de forma generica, a proibição da retroactividade ... exigencia de custas nos tribunais constitui uma restrição constitucionalmente censuravel do direito de acesso aos tribunais, circunstancia que não ocorre no caso. III - Um aumento em pouco mais do dobro

  4. TCONSTsó sumário

    90-0099

    Relator: MESSIAS BENTO

    deverão de ter-se por inconstitucionais quando inviabilizam ou tornem particularmente oneroso o acesso aos tribunais pelo cidadão medio ou, quando estiver em causa a aplicação de novas tabelas ... cidadão medio de recorrer a tribunal, pelo que não violam o direito de acesso aos tribunais, nem o artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que nesta materia

  5. TRG

    802/05.1TBPTL.G2

    Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER

    consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no n.º 1 do artigo 20º da Constituição impõe ao Estado o dever de assegurar meios tendentes a evitar ... cumprimento daquela imposição constitucional o legislador tenha consagrado um sistema de acesso ao direito e aos tribunais que assenta essencialmente na concessão da protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário

  6. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    menos para os que não usufruam de abastados meios finaneiros, o direito de acesso aos tribunais fica comprometido. VII - Dai que, perante esta dicotomia, se tenha de proporcionar a todos ... lançar mão do remedio excepcional da assistencia judiciaria ou do regime de acesso ao direito e aos tribunais a fim de poder litigar em processos de valor medio e normal

  7. TREcitado por 5

    1780/13.9TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    pagamento da taxa de justiça, afastando o regime da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais somente até à decisão final de exoneração do passivo restante. 2 – Esta norma ... final, sob pena de grave atropelo ao princípio constitucional da igualdade no acesso ao direito e aos tribunais 4 – Interpretação distinta implicaria necessariamente que um beneficiário de protecção jurídica

  8. TCONSTsó sumário

    92-0590

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigo 110 - contem disposições relativas ao processamento dos recursos nos tribunais superiores, ao inves do artigo 192, aplicavel nos tribunais em que se recorre, figurando o pagamento da respectiva taxa ... artigo 20 da lei fundamental não impõe o acesso gratuito aos tribunais mas tão-so impede que este possa ser contrariado por insuficiencia de meios economicos, não se vislumbram vicios

  9. TCONSTsó sumário

    88-0288

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão de defesa (defesa dos direitos atraves dos tribunais) e uma dimensão ... defesa da tutela jurisdicional dos direitos, postula soluções legislativas que assegurem um acesso igual e efectivo aos tribunais, impedindo o legislador de adoptar soluções de tal modo onerosas que impeçam