71 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 4

    115/09.0TBCDN.C1

    Relator: CARLOS GIL

    ineptidão da petição inicial fundada em incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, em cumulação real, são formulados pedidos cujos efeitos jurídicos mutuamente se repelem e desde que tal incompatibilidade ... derive de razões substanciais e não do mero desrespeito das regras processuais da cumulação de pedidos vertidas no artigo 470º, nº 1, do Código de Processo Civil, conjugado

  2. TC-CONFsó sumário

    000197

    Relator: MIRANDA DUARTE

    caso de cumulação de pedidos, os tribunais comuns não podem declarar-se incompetentes em razão da materia, absolvendo o reu da instancia, se um desses pedidos couber na sua competencia ... administrativo colocara, simplesmente, o tribunal onde a acção foi proposta perante uma ilegal cumulação de pedidos, forçando-o a definir as consequencias processuais dessa ilegalidade

  3. TRG

    61/19.9T8AVV-B.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    pedidos. II – Por se tratar de pedidos que não têm autonomia e que são dependentes dos demais pedidos formulados, no sentido de serem seus pressupostos prévios, não existe uma cumulação ... apenas uma cumulação meramente aparente. III – Em situações de cumulação meramente aparente, o valor da causa deve ser fixado apenas em função da utilidade económica dos pedidos substanciais, em conformidade

  4. TCAScitado por 1só sumário

    249/14.9BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    julgar o objecto do presente recurso jurisdicional. III – No que respeita à natureza da cumulação subjectiva há que distinguir o litisconsórcio e a coligação. Estamos no campo definidor da primeira ... natureza da relação jurídica). Estamos perante a segunda das apontadas figuras jurídicas quando os pedidos formulados procedem de relações materiais distintas (“pluralidade de relações materiais”), sendo nesta última situação

  5. TCASsó sumário

    824/14.1BELLE

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    pedido substancial, mais do que um pedido a respeito da relação jurídica material controvertida. II – No caso presente, há dois pedidos em cumulação real, pois existem duas relações jurídicas materiais ... legal (cf. artigo 4º, nº 1, al. b), do CPTA) a presente cumulação de pedidos indemnizatórios

  6. TRG

    952/12.8TBEPS-AA.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    tradição do imóvel prometido vender, é admissível do ponto de vista processual a cumulação destes pedidos, nos termos do disposto no artº. 37º, nº. 2 do NCPC. III) - É ainda ... pedidos nos termos do nº. 2, adaptar o processado à cumulação autorizada. IV) - Ao admitir a cumulação dos pedidos de execução específica e de restituição do sinal em dobro

  7. TRG

    701/19.0TB8BCL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e constituída pelas circunstâncias da existência de prédios confinantes, pertencente a distintos proprietários e de estremas incertas ou discutidas ... forma contraditória entre si. III. Ocorre ineptidão da petição inicial, com fundamento em cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis, quando, em cumulação real, são deduzidos pedidos cujos efeitos jurídicos mutuamente

  8. TRG

    282/18.1T8VPA.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    sobre os pontos da matéria de facto impugnada diversa da recorrida. IV- Na cumulação de pedidos a cumulação é real quando se formula ... mais do que um pedido de caráter substancial, isto é, mais do que um pedido a respeito de relação jurídica material ou substancial; a cumulação é aparente quando a multiplicidade

  9. TRG

    446/20.8T8MNC.G1

    Relator: SANDRA MELO

    Sumário (da relatora): .1-- A cumulação de pedidos consiste na integração de pretensões distintas num mesmo processo; para que seja admissível exige-se que os pedidos, quando não são formulados ... assim se logra alcançar o objetivo da lei, que é permitir a cumulação de pedidos, exceto se esta tiver consequências gravosas para o processo e, em consequência, na decisão

  10. TCASsó sumário

    193/16.5BELSB-S1

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pedidos cumulados. V. Sendo pedidos principais os atinentes ao reconhecimento do exercício de funções pelo Autor e ao seu enquadramento no conteúdo funcional da categoria de Subintendente, os pedidos deduzidos ... responsabilidade civil extracontratual por fatos ilícitos, constituem pedidos dependentes ou consequentes. VI. Existindo cumulação de pedidos, quando o pedido principal deva ser deduzido contra o Ministério, este também tem legitimidade

  11. TCANsó sumário

    00065/13.5BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    resultante da 2ª avaliação (artigo 77.º do Código do IMI). III - A cumulação de pedidos é legalmente admissível, estando em causa uma impugnação judicial, nas expressas condições do artigo ... tribunais administrativos, e nesse regime inserem-se, naturalmente, as normas referentes à cumulação de pedidos que nesses processos seja formulada – cfr. artigo 47.º do CPTA. V - É possível pedir

  12. TRG

    71/18.3T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pretensão, simultaneamente ao pedido e à causa de pedir (arts. 296º, nº 1 e 297º, nº 1, ambos do C.P.C.). II. Existe uma cumulação real de pedidos quando se formule ... vários efeitos jurídicos através da procedência de todos eles; e existe uma cumulação aparente de pedidos quando a multiplicidade destes é meramente de carácter processual, nomeadamente por reflectirem as múltiplas

  13. TRE

    3404/17.6T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial dos pedidos associados à ilicitude desse despedimento com outros créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação ... trabalho, da sua violação e cessação. 3. Assim, a não admissibilidade da cumulação inicial de pedidos ficará reservada para situações flagrantes de degradação das condições de exercício das garantias processuais

  14. TRE

    1731/22.0T8BJA-B.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    acção especial de impugnação do despedimento colectivo, é admissível a cumulação inicial de pedidos associados à ilicitude desse despedimento com outros créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ... Código de Processo Civil. 2. A não admissibilidade da cumulação inicial de pedidos ficará reservada para situações flagrantes de degradação das condições de exercício das garantias processuais ou de excessiva