93-0299
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da não verificação de inconstitucionalidade organica no encurtamento de prazos levado a efeito pelo Decreto-Lei n. 377/88, não havendo
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Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da não verificação de inconstitucionalidade organica no encurtamento de prazos levado a efeito pelo Decreto-Lei n. 377/88, não havendo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
pela decisão recorrida da norma impugnada. II - Mesmo que se decidisse no sentido da inconstitucionalidade da norma do artigo 411º, do Código de Processo Penal, na decisão impugnada manter
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal Constitucional pressupõe que o recorrente tenha suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade de uma norma juridica e que a decisão recorrida a tenha aplicado no julgamento do caso ... inconstitucionalidade de uma norma juridica so se suscita durante o processo, quando tal questão se coloca perante o tribunal recorrido a tempo de ele a poder decidir e em termos
Relator: BRAVO SERRA
recorrente tenha, a respeito de uma dada norma, suscitado a respectiva inconstitucionalidade; (3) que, a despeito de uma tal suscitação, naquela decisão tenha havido aplicação, expressa ou implicita, da norma ... caso cabiam. II - A suscitação durante o processo de uma questão de inconstitucionalidade relativa a determinada norma so pode ocorrer antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal perante
Relator: SOUSA BRITO
respeitante a custas e, na parte aplicavel a Lei de Imprensa). II - A inconstitucionalidade invocada pelos recorrentes resultaria da não previsão na autorização da Assembleia da Republica, ou seja
Relator: TAVARES DA COSTA
causa. VIII - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional permitem-lhe ajuizar da inconstitucionalidade de uma norma com fundamento na violação de normas ou principios constitucionais ou legais diversos daqueles
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do
Relator: MESSIAS BENTO
I - E jurisprudencia firme do Tribunal Constitucional que so podem ser objecto
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - As partes tem a sua actividade e acção limitadas pela lei