Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0429

Data
1992-07-14
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00003337
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - De acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo 70 da LTC82, a interposição de recursos a coberto dela implica: (1) a decisão de um tribunal, (2) que o recorrente tenha, a respeito de uma dada norma, suscitado a respectiva inconstitucionalidade; (3) que, a despeito de uma tal suscitação, naquela decisão tenha havido aplicação, expressa ou implicita, da norma; e (4) que da decisão do tribunal não haja recurso ordinario, seja por a lei o não prever, seja por ja se acharem esgotados todos os que no caso cabiam. II - A suscitação durante o processo de uma questão de inconstitucionalidade relativa a determinada norma so pode ocorrer antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal perante o qual a mesma se destinaria a ser apresentada, mesmo do que julga em ultima instancia - isto e: antes da prolação por intermedio deste da decisão sobre a questão que lhe e submetida ou sobre o objecto do recurso, ressalvadas certas situações excepcionais em que o recurso de constitucionalidade e admissivel não obstante a não verificação desta premissa.

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