125/06.9TTAVR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
mora que se prolongue por 60 dias confere o direito de resolver o contrato de trabalho, pelo que o que releva para a lei é a situação continuada de incumprimento
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Relator: AZEVEDO MENDES
mora que se prolongue por 60 dias confere o direito de resolver o contrato de trabalho, pelo que o que releva para a lei é a situação continuada de incumprimento
Relator: AZEVEDO MENDES
contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por declaração unilateral deste em 2007, produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve ... Trabalho de 2003. II – Se o contrato nulo cessar por declaração que configure um despedimento ilícito, são-lhe aplicáveis as normas sobre esta forma de cessação, tendo o trabalhador direito
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - A alteração da estrutura da retribuição, mesmo implicando a supressão de
Relator: SOUSA BRITO
trabalhador vinculado aos deveres acessorios emergentes do contrato - maxime, o da lealdade. VIII - A suspensão do contrato de trabalho e a redução do periodo normal de trabalho afectam a segurança ... referencia implicava que estes direitos não fossem classificados, na sua totalidade, como "direitos liberdades e garantias". A qualificação de parte dos "direitos fundamentais dos trabalhadores" como "direitos, liberdades e garantias
Relator: MONTEIRO DINIS
elaboração da legislação do trabalho, conceito que abrange a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. V - No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam ... plano abstracto, pode ser assumido pela lei delegada de diversificadas maneiras. XVII - O direito ao trabalho constitucionalmente consagrado no artigo 59 na lei fundamental, enquanto assegura a realização do homem
Relator: MONTEIRO DINIS
exercido o direito de accionar a impugnação dos despedimentos ilicitos, traduza supressão ou simples compressão daqueles direitos constitucionalmente consagrados, como sejam o direito ao trabalho (artigo 59 da Constituição ... direito haja de ser exercido sob pena de "prescrição" em nada invalida a consideração fundamental de que esse prazo, alias, relativamente dilatado, não restringe o exercicio do direito ao trabalho
Relator: MAGALHÃES GODINHO
para efeito da participação dos trabalhadores na sua elaboração, no conceito constitucional de "legislação do trabalho". II - Ao emitir normação atinente ao regime de trabalho na Administração Publica, o legislador ... direito de associação sindical, não distingue os trabalhadores da Administração Publica e os restantes trabalhadores, pelo que aqueles não podem ver esse direito arbitrariamente restringido, não se descortinando, alias
Relator: ALVES CORREIA
I - Um acto administrativo contido num Decreto-Lei preenche seguramente o conceito
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito de liberdade sindical na sua vertente de direito a contratação colectiva. Com efeito, este ultimo não inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito ... conteudo de contratos individuais de trabalho. XIV - Tão pouco existe violação da reserva legislativa parlamentar da alinea b) do n. 1 do artigo 168 (direitos, liberdades e garantias) visto
Relator: MONTEIRO DINIS
opções de organização de poder politico" a uma dimensão de garantia dos direitos dos trabalhadores, ligando-se ainda aquele direito a dimensão participativa constitucionalmente assinalada no principio democratico. II - Apesar ... seja legislação de trabalho, pode dizer-se que esta ha-de ser a que visa regular as relações individuais e colectivas de trabalho, bem como os direitos dos trabalhadores, enquanto
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Na fiscalização preventiva dos dois diplomas do Governo que extinguiam a
Relator: RIBEIRO MENDES
trabalho, de prestação de trabalho subordinado em regime de comissão de serviço, do periodo experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador ... constitucional. VIII - A garantia constitucional do direito ao repouso e aos lazeres, concretizada no direito a ferias periodicas pagas, não confere ao trabalhador um direito absoluto a gozar ferias numa
Relator: MESSIAS BENTO
segurança no emprego garante aos trabalhadores a estabilidade dos respectivos contratos de trabalho, em virtude de o emprego ser para o trabalhador, não apenas um instrumento de angariação de meios ... realização pessoal atraves do trabalho. V - Quando, por isso, o contrato de trabalho se extinga em consequencia de um evento não imputavel ao trabalhador (como e o caso da extinção
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Sobressai da noção legal de contrato de trabalho que os seus
Relator: GUILHERME DA FONSECA
obrigação de aos trabalhadores das extintas empresas públicas CTM e CNN ser paga uma indemnização em consequência da cessação dos seus postos de trabalho, de montante idêntico ao que lhes ... entendido não haver lugar ao pagamento de tal indemnização, mas sendo justamente esse o direito peticionado pelos interessados, equivale a dizer que esse acórdão não teve em linha de conta
Relator: GARCIA MARQUES
trabalhadores em geral e para os trabalhadores da função publica, sem prejuizo de, em qualquer caso, existir o condicionamento legal do segundo a previa titularidade do direito a ferias, principio ... institutos; 4 - Os trabalhadores eventuais e os contratados a prazo inferior a um ano, sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, tem direito a um periodo de ferias equivalente
Relator: PAULA DO PAÇO
harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do Trabalho, o direito ao arrependimento por parte do trabalhador que denunciou o contrato de trabalho fica precludido quando a declaração ... algo que o trabalhador possa recusar ou opor-se. Aliás, o incumprimento desta exigência pelo trabalhador pode ter como consequência a exclusão do direito de revogação da denúncia
Relator: FERNANDES DA SILVA
lícito ao empregador retirar ao trabalhador o acréscimo retributivo especial correspondente ao, entretanto cessado, regime de isenção de horário de trabalho. II - A obrigação de pagamento do suplemento em causa ... parte integrante intangível ou irredutível da retribuição, não legitimando, por isso, o pretendo direito à sua percepção
Relator: SERRA LEITÃO
I - De entre os casos em que se admite a celebração de
Relator: SERRA LEITÃO
I - No caso de invocação de rescisão do contrato de trabalho por