1208/05.8TBTMR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
não impõe qualquer prazo de caducidade para o exercício do direito de sub-rogação por parte da seguradora do trabalho, estabelecendo apenas e tão só, à semelhança ... 3/8/65, uma condição da acção, ou seja, o direito exercitado pela seguradora do acidente de trabalho contra os terceiros responsáveis está condicionado ao não exercício pelo sinistrado do direito