14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    84-0076

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    competencia legislativa da Assembleia da Republica em materia de criação de impostos e sistema fiscal - não pode interpretar-se restritivamente , de forma a não considerar por ela abrangidas as alterações ... sistema fiscal que beneficiem os contribuintes. III - O facto de o n. 7 do artigo 16 da Lei n. 42/83 , de 31 de Dezembro , que aprovou o Orçamento do Estado

  2. TCONSTsó sumário

    85-0193

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Constituição estabelece uma reserva parlamentar em materia de criação de impostos e sistema fiscal, e o artigo 106, n. 2, consagrando o "principio da tipicidade dos impostos", estabelece uma reserva ... manifestamente no sentido de as regiões autonomas não pertencer o poder de alterar o sistema fiscal da Republica, extinguindo ou modificando impostos nacionais, mas tão-so o de criar

  3. TCONSTsó sumário

    85-0241

    Relator: MESSIAS BENTO

    Governo, por terem vigencia anual, so e defensavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se nela inscritas, versem materias relativas a definição ... forma substancial a punição do crime de contrabando, e uma norma inovadora no sistema juridico portugues uma vez que introduziu nele novidade essencial no regime de punição daquela infracção aduaneira

  4. TCONSTsó sumário

    92-0136

    Relator: RIBEIRO MENDES

    certas funções administrativas pelos juizes, conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios, se revista de caracter constitucionalmente censuravel, pois que não esvazia de modo algum ... artigo 115 da Constituição se acha violado. V - O sistema de impugnação dos actos da alegada natureza administrativa que permanecem na competencia dos tribunais tributarios de primeira instancia assegura plenamente

  5. TCONSTsó sumário

    87-0212

    Relator: MESSIAS BENTO

    187/83, ao alterar substancialmente o regime das penalidades do crime de contrabando, substituindo um sistema punitivo baseado em sanções pecuniarias por outro em que podem intervir medidas detentivas, so podia ... Constituição, por terem vigencia anual, so e defensavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que versem materia do artigo 168, n. 1, alinea