126 resultados nos descritores e sumários · 129 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Constituição da Republica as regiões autonomas tem poderes para legislar em materias de interesse da região, não podendo, no entanto, ser um qualquer interesse, mas apenas um interesse especifico ... Constituição da Republica não define nem tipifica o que sejam "materias de interesse especifico para as regiões", tendo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional procurado expressar uma ideia nuclear de quais

  2. TCONSTsó sumário

    92-0196

    Relator: TAVARES DA COSTA

    quadro constitucional da autonomia legislativa regional: a) as materias a tratar deverão ser de interesse especifico para a Região (limite positivo); b) tais materias não podem estar reservadas a competencia ... pelo facto de versar sobre materia que o respectivo estatuto considere como sendo de interesse especifico para a Região, pois e, ainda, necessario que essa materia lhe respeite exclusivamente

  3. TCONSTsó sumário

    83-0028

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    feito pelo Governo e nunca, mesmo quando esteja em causa uma materia de "interesse especifico" para certa região autonoma, pela respectiva legislação regional. XI - So que no artigo ... norma em apreço e inconstitucional por versar materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse

  4. TCONSTsó sumário

    88-0335

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    regime constitucional da autonomia deve conformar-se a unidade politica do Estado e ao interesse nacional, implicando a primeira a existencia de uma autoridade central capaz de impor ... segundo, a existencia de uma politica geral do Estado que realize os interesses fundamentais e essenciais do todo nacional superando quaisquer desagregações possiveis resultantes de interesses particularizadores; neste sentido

  5. TCONSTsó sumário

    89-0087

    Relator: MESSIAS BENTO

    sentença recorrida fez efectiva aplicação, explicita ou implicita. III - Não ha interesse processual em conhecer a inconstitucionalidade da norma do n. 1 do artigo 55 da Lei n 77/77 ... outro lado, se e de conhecer a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreeende

  6. TCONSTsó sumário

    92-0125

    Relator: TAVARES DA COSTA

    sentença recorrida fez efectiva aplicação, explicita ou implicita. III - Não ha interesse processual em conhecer a inconstitucionalidade das normas do artigo 55 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro ... outro lado, se e de conhecer a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreende

  7. TCONSTsó sumário

    89-0208

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Agosto, não viola qualquer preceito constitucional porque trata de materia de interesse especifico para a Região Autonoma da Madeira não reservada a competencia propria dos orgãos de soberania ... provocando um procedimento contraditorio adequado ao conhecimento de uma controversia judicial sobre direitos e interesses do remidor e remido. VI - Carece de interesse juridico relevante para a apreciação do presente

  8. TCONSTsó sumário

    83-0080

    Relator: MARIO AFONSO

    Não afecta o interesse e a relevancia do conhecimento das invocadas inconstitucionalidades e ilegalidade de uma Resolução, o facto de a sua aplicação se encontar suspensa. II - O Tribunal Constitucional ... assembleia regional que tenha natureza normativa. IV - Poderão tipicizar-se como de interesse especifico das regiões autonomas, para efeitos de definição da sua competencia legislativa, aquelas materias que lhes respeitam

  9. TCONSTsó sumário

    92-0531

    Relator: MESSIAS BENTO

    seus socios. VIII - As assembleias legislativas regionais tem competencia para legislar, em materias de interesse especifico para as regiões que não estejam reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania ... mover dentro dos limites seguintes: (a) as materias a tratar hão-de ser de interesse especifico para a Região (limite positivo); (b) tais materias não podem estar reservadas a competencia

  10. TCONSTsó sumário

    85-0044

    Relator: MESSIAS BENTO

    dentro dos limites seguintes: a) As materias a tratar hão-de ser de "interesse especifico" para a Região; b) Tais materias não podem estar reservadas a competencia propria da Assembleia ... dizer que, onde estiver em causa a circulação de um produto economico, cessa o interesse especifico. A circulação de bens entre as varias partes do Pais sera algo

  11. TCONSTsó sumário

    88-0580

    Relator: MONTEIRO DINIS

    figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especifico desta Região, verificando-se assim a chamada "vertenete positiva" da competencia legislativa regional ... juizo sobre os vicios imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, sendo do ponto de vista processual uma "res inutilis". XI - Igualmente

  12. TCONSTsó sumário

    86-0039

    Relator: RAUL MATEUS

    enquadramento do orçamento regional da Madeira - tratam de materia de interesse especifico para a região que não se encontrava, ao tempo em que foram emitidas, reservada a competencia propria ... capitulo de uma lei de enquadramento do orçamento regional, tratam de materia de interesse especifico para a região que não se encontrava, ao tempo em que foram emitidas, reservada

  13. TCONSTsó sumário

    89-0061

    Relator: TAVARES DA COSTA

    regime geral" desse contrato, regime que comportando especialidades, permite conceber a existencia de um "interesse especifico" para as regiões autonomas que determine a introdução de desvios. III - A competencia ... legislador regional apura-se pela verificação conjugada de tres requisitos: ser materia de interesse especifico regional, respeito pelas leis gerais da Republica e não se tratar de materia reservada

  14. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos da inconstitucionalidade, no sentido de deverem ficar salvaguardados ... inalterado o seu conteudo preceptivo, continuando a ser substancialmente a mesma. III - Não existe interesse juridico relevante no conhecimento da conformidade a Constituição de normas que foram substituidas por outras

  15. TCONSTsó sumário

    94-0069

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Regiões constitui simples presunção ilidivel, caso a caso, pela demonstração de inexistencia de um interesse especifico. III - Violam os artigos 229, n. 1, alinea ... restante territorio nacional. IV - Por este motivo, não se verifica o requisito do interesse especifico quanto a preceitos que mais não fazem do que adoptar a legislação nacional

  16. TCONSTsó sumário

    92-0200

    Relator: MONTEIRO DINIS

    condicionamento e limitação da sua competencia legislativa: as materias a tratar deverão ser de interesse especifico para a região (parametro positivo); tais materias não podem estar reservadas a competencia propria ... orgãos de soberania e tambem não basta que se trate de materias de interesse especifico, são precisas as duas coisas simultaneamente. III - Materias reservadas a competencia propria dos orgãos

  17. TCONSTsó sumário

    88-0321

    Relator: MONTEIRO DINIS

    considerado que, e apenas como criterio de orientação interpretativa, se podera tipicizar como de interesse especifico das regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitem exclusivamente ou que nelas exijam ... orgãos de soberania (limite negativo), e so pode regular as materias que sejam de "interesse especifico" das regiões autonomas (limite positivo). IV - Mas alem de limitado quanto as materias sobre

  18. TCONSTsó sumário

    86-0249

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    privado e, consequentemente, não viola a garantia da irreversibilidade das nacionalizações. VI - Perdeu qualquer interesse util a apreciação de eventual inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n. 351/86 ... introduzida pela revisão constitucional de 1982 no instituto da ratificação dos decretos-leis, com interesse para o caso dos autos, consiste, essencialmente, no facto de ter deixado de existir