89-0393
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Foi rejeitado o recurso para a Secção do Supremo Tribunal Administrativo
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Foi rejeitado o recurso para a Secção do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: SOUSA BRITO
enquanto representante do titular do direito de punir - o Estado -, cabendo-lhe definir, neste caso como em outros, as condições do exercicio daquele direito (nomeadamente quando decide acusar ou arquivar ... facto ilicito e da sanção aplicavel e, por outro lado, sempre ao arguido e atribuido o direito de recorrer que envolve o conhecimento da materia de facto, pelo tribunal
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Apesar de o recorrente ter suscitado durante o processo a inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
condenatorias e as decisões respeitantes a situação do arguido face a privação ou restrição de liberdade ou a quaisquer outros direitos fundamentais. X - No dominio dos outros ramos de direito
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar as
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
equivalente a 1% da taxa de justiça aplicavel em que o tribunal condenara o arguido em todas as sentenças de condenação em processo criminal, pois, embora essa quantia não ... Estado os meios destinados a cobertura dos encargos resultantes da lei que estabeleceu o direito a indemnização das vitimas de crimes violentos, constitui a mesma receita propria do Cofre Geral
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 694 do Regulamento das Alfandegas, ao estabelecer que se
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - Compete em exclusivo a Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade, ainda
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele ... orgão de justiça empenhado na descoberta da verdade e na realização do direito, obedecendo em todas as intervenções processuais a criterios de estrita objectividade, devendo a sua actuação pautar
Relator: BRAVO SERRA
I - Não e de tomar posição quanto a eventual inconstitucionalidade da norma
Relator: MARIO DE BRITO
intimidade da vida privada, pois que aquela norma estabelece varios condicionalismos que "regulam" o direito fundamental em causa: obrigatoriedade de declaração, a consentir a entrada, expressa, escrita, generica, indefinida ... inutilizados" pela autoridade que desligue o aparelho, por se tratar de materia atinente ao direito de propriedade e, por conseguinte, incluida na reserva relativa de competencia legislativa parlamentar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ocorre aplicação implicita de uma norma - designadamente da norma constante do