94-0108
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: CARDOSO DA COSTA
administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade "consumou-se", com a eficacia que lhe era propria segundo ... emitida, pelo que não pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja não ha interesse em reapreciar o julgamento
Relator: MONTEITO DINIS
Constitucional do recurso de decisão judicial que rejeitar a aplicação de uma norma com fundamento em inconstitucionalidade e donde decorra a incompetencia em razão da materia do Tribunal ... assim desde logo porque não deve subsistir uma decisão de desaplicação normativa com fundamento em inconstitucionalidade sem a reapreciação do Tribunal Constitucional (e dai o recurso obrigatorio imposto nesta situação
Relator: MESSIAS BENTO
juridico relevante no conhecimento do recurso, pois, tendo-a a decisão recorido desaplicado, com fundamento em inconstitucionalidade, sempre havera lugar a reforma dessa decisão, quanto ao julgamento da constitucionalidade ... Tribunal Administrativo. III - O Governo, servindo-se de um decreto regulamentar, editou, pois, normação nova sobre uma materia- competencia dos tribunais - incluida na reserva de competencia legislativa da Assembleia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo do Codigo de Processo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
abrigo de autorização legislativa. III - Ha revogação de sistema quando um novo instrumento legislativo procede a determinação exaustiva das varias ordens de jurisdição e, dentro da jurisdição comum nele prevista ... subordinado quando e produzida a titulo de argumento meramente reforçativo da conclusão obtida e fundamentada, imediatamente antes, em considerações que pressupõem a qualificação da questão como emergente de relações laborais
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITAL MOREIRA
força obrigatoria geral, por ser esse o conteudo dos juizos de inconstitucionalidade que o fundamentam: - a parte da norma do artigo 57 do Decreto- -Lei n. 491/85 ... limitou a operar uma automatica conversão das contravenções em contra-ordenações, antes definiu, "ex novo", as tipificações, e, paralelamente, introduziu neste dominio alterações de caracter adjectivo e processual: assim
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A "comissão arbitral" prevista no artigo 49 das Condições Gerais de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: MARTINS DA FONSECA
tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, formulado ao abrigo do artigo 82 da Lei n. 28/82 não ... este Tribunal não pode eximir-se a julgar sem poder fazer aplicação da nova lei. VI - A atribuição aos tribunais do trabalho de uma competencia que, de acordo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição na versão de 1982