85 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    mesma se reveste para efeitos da apreciação do pedido, enquanto pressuposto habilitador e fundamento do juizo de constitucionalidade sobre as normas objecto do pedido (as normas do Decreto emitido ... Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo, que se esta perante um direito, liberdade e garantia sujeito

  2. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    para atribuição a Federação Portuguesa de Futebol (F.P.F.) de poderes dessa natureza, designadamente, que fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar ... norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam. V - O Provedor de Justiça tem legitimidade para requerer

  3. TCONSTsó sumário

    94-0259

    Relator: TAVARES DA COSTA

    gerais, recurso de constitucionalidade se, como e o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de diploma legal do territorio. II - O Tribunal Constitucional e o competente ... Territorio. Por outro lado, tratando-se de uma verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso

  4. TCONSTsó sumário

    90-0209

    Relator: MARIO DE BRITO

    Macau participa na ordem juridica portuguesa e, por evidente imperativo de coerencia, os principios fundamentais que a estruturam, entre os quais o do respeito e garantia dos direitos e liberdades ... fundamentais, não podem deixar de ai tambem valer. V - O artigo 102, n. 2, da Constituição, estabelece a reserva de lei para a criação e determinação dos elementos essenciais

  5. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    dimensão de proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena ... legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade com fundamento na violação daquele principio, como resulta do estabelecido no artigo

  6. TCONSTsó sumário

    86-0282

    Relator: MESSIAS BENTO

    arbitrio e a discriminação, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante (e, assim,irrazoaveis) ou assentes em categorias meramente subjectivas. Respeitados estes limites, o legislador goza ... tenha possibilidade de a pagar, e não ja quando ele o possa fazer, tem fundamento material bastante, e, por isso, não viola o principio de igualdade. IV - O legislador partiu

  7. TCONSTsó sumário

    85-0161

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições, com fundamento na sua ilegalidade. IV - A competencia do Tribunal Constitucional referente ao contencioso eleitoral das eleições ... praticou por simples razões de merito ou oportunidade; mas pode se-lo com fundamento em ilegalidade. VII - Do artigo 62, n. 2, alinea d), da Lei n. 74/79

  8. TCONSTsó sumário

    83-0080

    Relator: MARIO AFONSO

    imposição como materia de interesse especifico para as regiões autonomas. VI - Apurado um fundamento de declaração da inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas, torna-se util averiguar de outros eventuais ... fundamentos ou da tambem arguida ilegalidade

  9. TCONSTsó sumário

    91-0316

    Relator: MARIO DE BRITO

    28/82 (recurso das decisões dos tribunais "que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade"), mas sim o previsto na alinea i) do mesmo preceito (recursos das decisões ... tribunais "que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com uma convenção internacional"). II - Tem sido entendimento da primeira secção do Tribunal Constitucional