Parecer n.º 10/1980
Relator: GOUVEIA E MELO
Assembleia da Republica prevista na alinea c) do artigo 167 da Constituição abrange os direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no mesmo diploma e entre estes, o previsto na alinea
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Relator: GOUVEIA E MELO
Assembleia da Republica prevista na alinea c) do artigo 167 da Constituição abrange os direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no mesmo diploma e entre estes, o previsto na alinea
Relator: TAVARES DA COSTA
tutela da defesa dos direitos do cidadão no processo criminal e, nessa exacta medida, determina o monopolio pelo juiz de instrução, juiz-garante dos direitos fundamentais dos cidadãos ("reserva ... concilia-se a norma nele contida com outros valores tutelados ao mesmo nivel - o direito a segurança (n. 1 do artigo 27), envolvendo componentes de segurança juridica e de certeza
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: CARDOSO DA COSTA
1. Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: MILLER SIMÕES
1 - O Procurador-Geral da Republica tem o poder-dever de solicitar
Relator: MARIO DE BRITO
para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase ... juiz delegue noutras entidades a pratica de actos que se prendam directamente com os direitos fundamentais) a norma do n. 2 do artigo 199 do Codigo, que permite
Relator: HENRIQUES GASPAR
medidas provativas de liberdade inscreve-se historicamente no ambito da protecção e defesa dos direitos do recluso, intervindo o juiz na decisão sobre as modificações ou alterações essenciais do estatuto ... Constituição (definição do titulo de execução da medida privativa de liberdade, garantia dos direitos fundamentais do recluso, e exigencia de decisão judicial sobre a prorrogação de medida de segurança) tambem
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma que se contem na alinea d) do n. 3
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89, 435/89, 31/91 e
Relator: ANABELA RUSSO
especificação dos fundamentos de facto da decisão quando ocorre falta absoluta de fundamentação, isto é, quando se verifica a ausência total de fundamentos de facto ou direito da decisão