34 resultados nos descritores e sumários · 39 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    principio, a delegação pelo Ministerio Publico de actos de inquerito a orgãos de policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa ... confere ao Ministerio Publico o poder de, nos casos ai previstos - de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada - "determinar que o arguido não comunique com pessoa alguma antes do primeiro

  2. TCONSTsó sumário

    90-0180

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Constituição prossegue a tutela da defesa dos direitos do cidadão no processo criminal e, nessa exacta medida, determina o monopolio pelo juiz de instrução, juiz-garante dos direitos fundamentais ... Codigo de Processo Penal não viola a estrutura acusatoria do processo criminal, consagrada no artigo 32, n. 5, da Constituição, pois o que esta estrutura exige e a diferenciação entre

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    referidos nas conclusões 1 e 2, as autoridades judiciarias e os orgãos de policia criminal podem requisitar, no ambito de uma investigação criminal, o envio de elementos do processo clinico ... para a investigação em curso; 5 - As autoridades judiciarias e os orgãos de policia criminal devem comunicar a entidade hospitalar competente informações que habilitem a formulação de um juizo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 124/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    processos criminais - nas suas fases preparatoria e contraditoria - compete aos Juizes de Instrução Criminal, de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 42 do Estatuto Judiciario, aprovado pelo Decreto ... actividades de instrução preparatoria são realizadas sob a direcção dos juizes de instrução criminal, quando não seja caso de estes directamente as efectuarem, a elas presidindo, cabendo a sua execução

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1976

    Relator: MATOS FERNANDES

    designadamente o n 2 do seu artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não ... decisão que absolveu o reu e susceptivel de revisão, porquanto o procedimento criminal pelos factos delituosos definidos no n 2 do artigo 6 da Lei n 8/75, entre os quais

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 69/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    enfermava de inconstitucionalidade; 3 - A circunstancia de o referido preceito transitorio incumbir a instrução criminal ao Ministerio Publico, sob a direcção de um juiz, representando uma transigencia com a estrutura ... acusatoria do processo criminal, por força da reconhecida impossibilidade de criação de juizos de instrução em todas as comarcas, e constitucionalmente compativel com uma relação de subordinação da primeira entidade

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 111/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Codigo de Processo Penal); 7 - Tratando-se, porem, de crime cujo procedimento criminal dependa de queixa, so se mantem a detenção quando, em acto a ela seguido, o titular ... artigo 255, n 3, do Codigo de Processo Penal); 8 - As autoridades de policia criminal podem ordenar a detenção do infractor, por iniciativa propria, fora da situação de flagrante delito