Parecer n.º 45/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: MANUEL MATOS
actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a execução fiscal é, nos termos do artigo 149º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o serviço periférico local ... tenha designado; 4ª – As funções que o «juiz auxiliar» desempenhava nos processos de execução fiscal instaurados nas autarquias municipais são, no actual quadro procedimental tributário, exercidas pelo responsável do órgão
Relator: Eugénio Sequeira
tribunais tributários de 1.ª instância para neles ser instaurada e tramitada uma execução fiscal por dívida de aval prestado pelo Estado no âmbito do CAE, não integra fundamento válido ... oposição à execução fiscal por não ser subsumível a nenhuma das alíneas do n.º1 do art.º 204.º do actual CPPT; 2.Tendo tal dívida exequenda por base
Relator: FERNANDO BENTO
escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos do respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para
Relator: ANTERO VEIGA
como meio de defesa. - O normativo tem aplicação no âmbito dos processos de natureza fiscal, nos termos do artigo 2º do CPPT aprovado pelo D.L. 433/99 de 26/10. - Ao impor ... titulares de direitos de preferência a obrigação de os exercerem na execução fiscal, pretende-se resolver neste todas as questões de exercício de direitos de preferência, para se evitar
Relator: FERREIRA RAMOS
pelo Decreto-Lei n 376-A/89, de 25 de Outubro, inclui expressamente a Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime ... Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência para proceder à fiscalização, incluindo o exame de livros e documentos, e à realização de acções preventivas
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - O Presidente da Comissão orienta e intervem em todo o serviço
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
remunerações arbitradas aos peritos em processo fiscal aduaneiro não ha que descontar cota para a Caixa Geral de Aposentações, quando eles sejam funcionarios subscritores da Caixa; 2 - E da exclusiva ... obter da Caixa Geral de Aposentações a reposição das quantias que o Tribunal fiscal julgou indevidamente contadas a favor da Caixa e que a esta foram entregues por seu intermedio
Relator: ANÍBAL FERRAZ
CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal e, em particular, para efeitos de se poder obter a respectiva suspensão, nos termos do art. 169.º CPPT, a prestação ... garantia tem de ocorrer junto do tribunal tributário competente ou do órgão da execução fiscal onde pender o processo respectivo. 2. No que concerne ao pagamento de dívidas exequendas
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
sede da instância de oposição à execução fiscal, não há lugar à habilitação, se um dos executados faleceu antes da data da instauração da oposição e a falecida não figura ... como parte nesta instância; 2. A incompetência da jurisdição fiscal para através dela e pelo processo de execução fiscal se cobrar a dívida exequenda, não constitui fundamento válido de oposição
Relator: Cristina Travassos Bento
dias, para a dedução de reclamação dos actos do órgão de execução fiscal, é feita nos termos do CPC (20º,nº 2, 276º, 277º do CPPT; 103º
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
competência cabe à jurisdição fiscal para a entrega dos bens ao adquirente, em sede de processo executivo se e quando este o requeira, ao abrigo do artº 901º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.A competência deste TCAS em razão da hierarquia encontra-se assegurada
Relator: GABRIEL CATARINO
I. – Após o recebimento da acusação, é competente para ordenar a notificação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
alegadas despesas de expediente pré-fixadas, pertence, consequentemente, aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. (Sumário da Relatora
Relator: Eugénio Sequeira
jurídicas tributárias e aduaneiras, em que o acto a anular se reporta a questão fiscal ou aduaneira, independentemente dos seus pressupostos se reportarem a matéria de diferente natureza ... restituição à exportação constitui um benefício fiscal instituído pela Comunidade, o seu reembolso quando concedido indevidamente e respectiva penalidade, constituem imposições comunitárias, segundo um sistema especial de financiamento da política
Relator: Fernanda Xavier
coisa é a competência do Tribunal para a oposição à execução fiscal e outra bem diferente são os fundamentos que podem ser conhecidos nessa sede. II- 0 pedido próprio ... decorre daquela procedência. III- O Tribunal pode hoje, em sede de oposição à execução fiscal, conhecer da legalidade dos juros peticionados pela CGD, por tal fundamento se enquadrar na alínea
Relator: FERNANDO MONTEIRO
competência para conhecer a questão da cobrança encontra-se subtraída à jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4.º do artigo 4.º do Estatuto