316/2000.C2
Relator: MARIA INÊS MOURA
necessário, aplicando-se por isso ao recurso que incide sobre o mesmo o regime dos recursos estabelecido no Código do Processo Civil, com as necessárias adaptações. 3. Se a decisão
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Relator: MARIA INÊS MOURA
necessário, aplicando-se por isso ao recurso que incide sobre o mesmo o regime dos recursos estabelecido no Código do Processo Civil, com as necessárias adaptações. 3. Se a decisão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Suscita-se uma questão prévia ao conhecimento do recurso, que é a de saber qual o regime processual aplicável ao seu processamento e julgamento: se o anterior ou o posterior ... nova, tanto bastaria para o processamento e julgamento do recurso ser feito segundo as regras do regime anterior, não só porque a validade do acto tem de ser aferida pelas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
face do regime de suprimento pelo juiz dos vícios das decisões proferidas, atualmente previsto nos artigos 614.º a 617.º do CPC, a alteração da decisão pelo próprio juiz ... reforma da decisão quanto a custas e multa, e ainda, se não couber recurso da decisão, quando por manifesto lapso do juiz tenha ocorrido uma das situações elencadas nas alíneas
Relator: FONTE RAMOS
árbitros deverá ser considerada verdadeira decisão judicial, aplicando-se ao recurso que sobre ela recair o regime do Código do Processo Civil, com as necessárias adaptações. 2. A decisão ... 635º, n.º 5, do CPC de 2013) – por exemplo, a não interposição de recurso da decisão arbitral, por parte da entidade expropriante, impedirá a “avaliação” por valor inferior
Relator: CRUZ BUCHO
I – Não obstante as nulidades insanáveis poderem ser oficiosamente declaradas “em qualquer
Relator: MANSO RAÍNHO
lhes é aplicável o regime estabelecido para as restantes decisões judiciais. II - Nesta medida, à decisão arbitral são aplicáveis em matéria de recursos as disposições legais que regem em geral
Relator: ELISABETE VALENTE
recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de 2013, em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2008 aplica-se o regime anterior à reforma introduzida pelo ... regime adjectivo atinente aos articulados supervenientes. XIII – Se não se recorre de determinado despacho, que assim transita em julgado, não podem as questões desse despacho ser reintroduzidas com o recurso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
pena ao arguido (…) de acordo com o regime do Decreto Lei 401/82 (fls.3234/3235) – não pode aquele arguido, em ulterior recurso interposto para a Relação do acórdão da 1.ª instância
Relator: GUILHERME DA FONSECA
consonancia com o regime de fiscalização concreta da inconstitucionalidade, a arguição de inconstitucionalidade durante o processo dirige-se a uma norma, escapando a tal regime, por um lado, as decisões ... Acordão n. 61/91. IV - Assim sendo, falta um pressuposto processual relativo ao objecto do recurso de constitucionalidade, e que e uma decisão negativa de inconstitucionalidade, uma decisão que tivesse aplicado
Relator: Pedro Vergueiro
avaliação da matéria colectável por método indirecto, atinente a “manifestações de fortuna”, cabe recurso para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias – nos termos das disposições combinadas ... procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta
Relator: FERREIRA DE BARROS
regime anterior à reforma do processo decorrente do DL n.º 303/07, de 24.08, está vedado, em princípio, à parte que decaiu impugnar aquela decisão no recurso interposto da sentença
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
todo o tempo. III. O regime previsto no n.º 2 do art.º 17.º do CPPT consagra é um regime especial, refletindo aqui que alguma doutrina designa ... Tendo havido diversas intervenções judiciais e tomadas de decisão, inclusivamente em sede de recurso, que têm inerente a competência territorial do tribunal tributário e o caso julgado tácito
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
todo o tempo. III. O regime previsto no n.º 2 do art.º 17.º do CPPT consagra é um regime especial, refletindo aqui que alguma doutrina designa ... Tendo havido diversas intervenções judiciais e tomadas de decisão, inclusivamente em sede de recurso, que têm inerente a competência territorial do tribunal tributário e o caso julgado tácito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pedir e que haja sido decidida por decisão judicial de que já não admita recurso ordinário. II. O conceito legal de “acto impugnável” inserto no art. 51.º do CPTA ... não envolvam ou não possuam qualquer segmento decisório. III. Em face da instituição dum regime de impugnabilidade contenciosa dos actos procedimentais com grande amplitude e de molde a que este
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I- A exceção de caso julgado encontra-se prevista como sendo dilatória
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O caso julgado é a insusceptibilidade de impugnação de uma decisão
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Quer na vigência do regime do Código de Processo Civil (artigos 1326.° e seguintes) quer no Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho ... afastado pelo procedimento incidental, célere e expedito, da anulação, e sem necessidade de recurso extraordinário, quando se verifique a preterição de qualquer co-herdeiro. 3.- No processo de inventário
Relator: MARTINS DA FONSECA
retroactivos, tal doutrina corrente do Tribunal Constitucional não pode aplicar-se quando subsistem pendentes recursos interpostos em sede de fiscalização concreta na vigencia da lei revogada, que este Tribunal não ... atribuição aos tribunais do trabalho de uma competencia que, de acordo com o regime geral, e dos tribunais de comarca integra materia de organização e competencia dos tribunais, objecto
Relator: HEITOR GONÇALVES
cumprir conjuntamente um mesmo dever jurídico de acordo com as suas possibilidades e recursos, e as necessidades da vida dos pais (neste sentido, Moitinho de Almeida, Os alimentos no Código ... obrigação alimentar, BMJ 108º, p. 97/98). 4. Significa que essa obrigação não obedece ao regime das obrigações solidárias previsto no art. 512º e ss do Cód. Civil
Relator: RIBEIRO MENDES
constitui objecto do recurso a apreciação das normas cuja constitucionalidade foi apreciada na sentença recorrida como mero "obiter dictum". II - Não tendo havido impugnação por recurso, quanto as decisões ... Tribunal Constitucional não pode ser considerada suscitada durante o processo, para efeitos do recurso de constitucionalidade. IV - Não ha que conhecer da constitucionalidade de norma, cuja inconstitucionalidade foi suscitada