93-0609
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
15 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A manutenção do interesse processual do recorrente, no conhecimento do merito
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força do disposto na Constituição e na lei, não deixa porem, dada a natureza do processo em que se insere
Relator: ANTONIO VITORINO
administração eleitoral (ou, se se preferir, de administração eleitoral jurisdicionalizada), e, num segundo momento, em sede de recurso, a provocar uma reapreciação dessa decisão de administração eleitoral por parte ... caso, e desde 1983, o Tribunal Constitucional. IV - Por isso, em sede de contencioso de apresentação de candidaturas, cabe ao Tribunal Constitucional, no caso vertente, em que esta em causa
Relator: FERNANDA PALMA
I - Da rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 701
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Diferentemente de outras situações apreciadas em anteriores acordãos do Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podem ser eleitos para os orgãos do poder local os
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia ja extensa do Tribunal Constitucional tem considerado que a inelegiblidade
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões finais relativas a apresentação de candidaturas para os
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão do âmbito de aplicação do conceito de “funcionário de