88-0350
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição. V - Não e, contudo, uma exigencia excessiva a que condiciona a capacidade eleitoral passiva a residencia habitual na região autonoma respectiva. VI - Com efeito, não se afigura constitucionalmente ilegitimo ... circunscrição administrativa (a freguesia), e compativel com a Lei Constitucional a concessão de capacidade eleitoral passiva aos cidadãos eleitores recenseados que tenham residencia habitual na região (ainda que não estejam