219/12.1TBTVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
apresentação das alegações (concessão do prazo suplementar) e, portanto, reportada à problemática da tempestividade; a outra, relativa a (in)observância dos requisitos de admissibilidade, que se prende com a questão ... 67/03) ou se, apesar de ser efectuada tempestivamente a denúncia, a acção não for instaurada no prazo legal. Este último prazo estava inicialmente fixado em 6 meses a contar