25 resultados nos descritores e sumários · 154 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    219/12.1TBTVR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    apresentação das alegações (concessão do prazo suplementar) e, portanto, reportada à problemática da tempestividade; a outra, relativa a (in)observância dos requisitos de admissibilidade, que se prende com a questão ... 67/03) ou se, apesar de ser efectuada tempestivamente a denúncia, a acção não for instaurada no prazo legal. Este último prazo estava inicialmente fixado em 6 meses a contar

  2. TCANsó sumário

    00350/05.0BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    situações em que o pedido foi tempestivo mas caducou a autorização de pagamento por decurso do dia 15 de Janeiro sem que aquele tenha tido lugar por causa imputável ... diploma em referência aquelas situações em que o credor apresente tempestivamente o seu pedido de pagamento de crédito por si titulado junto duma autarquia local e que só por razões

  3. TCANsó sumário

    00351/05.8BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    situações em que o pedido foi tempestivo mas caducou a autorização de pagamento por decurso do dia 15 de Janeiro sem que aquele tenha tido lugar por causa imputável ... diploma em referência aquelas situações em que o credor apresente tempestivamente o seu pedido de pagamento de crédito por si titulado junto duma autarquia local e que só por razões

  4. TCASsó sumário

    1121/13.5BEALM

    Relator: LURDES TOSCANO

    falta de notificação dentro do prazo de caducidade, posto que a mesma foi tempestivamente efectuada ao seu representante legal, produzindo efeitos na esfera jurídica do sujeito passivo representado

  5. TRE

    301/12.5TBVRS-C.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    sido judicialmente vendidos ou adjudicados. 3. Não é necessário que o embargante demonstre a tempestividade dos embargos, cabendo ao embargado a invocação e demonstração da respetiva caducidade, por constituir exceção

  6. TCANsó sumário

    00414/10.8BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    causa a caducidade do direito a intentar a própria providência – que é claramente tempestiva -, terá lugar a absolvição da instância por inutilidade superveniente da lide, pela circunstância de ter sido