1107/13.0TTGMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
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Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: FELIZARDO PAIVA
trabalhador da decisão de despedimento. II – Constatando-se verificar-se erro na forma de processo, por ter sido instaurada ação com processo comum em vez da AEIRLD, deve ... requerimento que, a solicitação do tribunal, a empregadora se pronunciou no sentido da forma de processo correta ser a AEIRLD e não a forma comum. III – Na decisão
Relator: AZEVEDO MENDES
seja, não é apenas um prazo para o autor intentar a acção na forma especial prevista nos artºs 98º-B e segs. do C.P.Trabalho, mas antes para intentar qualquer impugnação ... despedimentos verbais), para cuja impugnação o trabalhador deva recorrer à forma de processo comum não existe prazo de caducidade do direito de acção e os créditos emergentes de despedimento ilícito
Relator: FERNANDES DA SILVA
processo sumário laboral não é exigível a indicação da fundamentação, por a sua tramitação ser intencionalmente plasmada no processo sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável ... C.P.C., cuja exigência de fundamentação pressupõe a existência de quesitos, que a forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é um prazo de caducidade. 2 - É necessário que os conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização ... mais crimes” nos surjam no concreto dos autos de forma claramente indiciada para que se possa afirmar que o processo corre contra pessoa determinada, que serão os integrantes
Relator: JOSÉ FLORES
Código de Processo Penal, ainda que o pedido de indemnização cível pelos factos julgados em processo-crime pendente seja indeferido por extemporâneo, é, de acordo com o princípio da opção ... concretizada, no sentido de que os meios de prova produzidos no processo, apreciados em conjunto e de forma crítica, impõem uma convicção diversa quanto à reconstituição dos factos, atingindo essa
Relator: JOSÉ LÚCIO
âmbito do CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além ... introdutórias comuns. 2 - O art. 29º do CPEREF aplica-se única e exclusivamente aos processos de recuperação, designadamente no que se refere à suspensão dos prazos de prescrição e caducidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo à sua evasão do processo e, concomitantemente, a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da prática ... 26/3 (DR, I, de 21/5/2014), ou seja, quando dessa forma esteja assegurada a efectiva possibilidade da ulterior tramitação do processo. III - A questão central não é a da possibilidade
Relator: MESSIAS BENTO
Governo solicitou a Assembleia da Republica para, entre o mais, legislar sobre o processo criminal dos crimes fiscais aduaneiros e, embora seja uma norma sem uma imediata incidencia financeira ... sobre um caso de instrução preparatoria obrigatoria - fundamentalmente quando se legisla de forma inovatoria-, e legislar sobre processo criminal, o que se inscreve na reserva de competencia legislativa da Assembleia
Relator: RIBEIRO MENDES
estava em causa, mas sim e tão so a questão de forma e das condições em que se processava a cessação desses contratos. II - Entretanto no dominio da fiscalização concreta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo à sua evasão do processo e, concomitantemente, a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da prática
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
outros requisitos: - O pagamento ou outra forma de extinção de obrigações efectuados dentro dos seis meses anteriores à data do início do processo de insolvência em termos não usuais ... data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (al. h)). V - Sob a epígrafe “Forma de resolução e prescrição
Relator: RAUL MATEUS
determinava que a investigação criminal se havia de realizar sob a forma de inquerito preliminar ou sob a forma de instrução preparatoria não estava apenas a estabelecer um "modus faciendi ... não acusação. II - Dispondo o artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 tanto sobre processo criminal como sobre competencia dos tribunais e do Ministerio Publico, seria irremessivelmente inconstitucional por intromissão
Relator: ARAÚJO FERREIRA
C.P.E.R.E.F., que autorize expressamente um articulado resposta em processo de falência, na impossibilidade de exercer o direito ao contraditório de outra forma, é admissível a apresentação de "articulado superveniente ... tese de que um incumpridor por aval não honrado não possa ser interpelado em processo falimentar, desde que se lhe reconheça o respectivo estado de insolvência, tal qual a respectiva
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar a correcção da interpretação do
Relator: VITAL MOREIRA
punição, pressupostos e processo das infracções tributarias, que não estabelece o sentido da alteração legislativa a introduzir. VI - O facto de determinada disposição ser redigida em forma injuntiva não
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida
Relator: LUÍS JARDIM
quanto à fundamentação jurídica das pretensões e exceções, e as correntes doutrinárias e jurisprudenciais formadas em torno dos tipos de questão que elas levantem. 2. Deve ser ordenada a ampliação ... forma expressa na sua resposta, a decisão recorrida revela-se violadora do princípio do dispositivo, pois que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Código de Processo Civil
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
caber procedimento de reclamação graciosa (art.º 68.º e segs do CPPT) ou processo de impugnação judicial; 3. Estas duas últimas espécies processuais apenas têm lugar contra actos ... liquidação ou outros equiparados para os quais a lei expressamente preveja alguma destas duas formas de reacção
Relator: LUCAS MARTINS
166º,n.º1, alínea a), e 167º, do CPPT), sendo as normas de processo civil apenas aplicáveis a título subsidiário e segundo a ordem estabelecida nas distintas alíneas ... CPPT. 2. Assim, é o próprio CPPT, que no art.º 210º, regula de forma expressa e fechada a questão da eventual prorrogação do prazo de contestação do Representante