52 resultados nos descritores e sumários · 488 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1699/23.5T8GRD-C.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    trabalhador da decisão de despedimento. II – Constatando-se verificar-se erro na forma de processo, por ter sido instaurada ação com processo comum em vez da AEIRLD, deve ... requerimento que, a solicitação do tribunal, a empregadora se pronunciou no sentido da forma de processo correta ser a AEIRLD e não a forma comum. III – Na decisão

  2. TRC

    888/11.0TTLRA-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    seja, não é apenas um prazo para o autor intentar a acção na forma especial prevista nos artºs 98º-B e segs. do C.P.Trabalho, mas antes para intentar qualquer impugnação ... despedimentos verbais), para cuja impugnação o trabalhador deva recorrer à forma de processo comum não existe prazo de caducidade do direito de acção e os créditos emergentes de despedimento ilícito

  3. TRCsó sumário

    2216/2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    processo sumário laboral não é exigível a indicação da fundamentação, por a sua tramitação ser intencionalmente plasmada no processo sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável ... C.P.C., cuja exigência de fundamentação pressupõe a existência de quesitos, que a forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não

  4. TREcitado por 3

    589/15.0JALRA

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é um prazo de caducidade. 2 - É necessário que os conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização ... mais crimes” nos surjam no concreto dos autos de forma claramente indiciada para que se possa afirmar que o processo corre contra pessoa determinada, que serão os integrantes

  5. TRG

    10960/16.4T8PRT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    Código de Processo Penal, ainda que o pedido de indemnização cível pelos factos julgados em processo-crime pendente seja indeferido por extemporâneo, é, de acordo com o princípio da opção ... concretizada, no sentido de que os meios de prova produzidos no processo, apreciados em conjunto e de forma crítica, impõem uma convicção diversa quanto à reconstituição dos factos, atingindo essa

  6. TRE

    89/11.7TBAVS.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    âmbito do CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além ... introdutórias comuns. 2 - O art. 29º do CPEREF aplica-se única e exclusivamente aos processos de recuperação, designadamente no que se refere à suspensão dos prazos de prescrição e caducidade

  7. TRG

    153/09.2GEGMR-C.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo à sua evasão do processo e, concomitantemente, a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da prática ... 26/3 (DR, I, de 21/5/2014), ou seja, quando dessa forma esteja assegurada a efectiva possibilidade da ulterior tramitação do processo. III - A questão central não é a da possibilidade

  8. TCONSTsó sumário

    88-0180

    Relator: MESSIAS BENTO

    Governo solicitou a Assembleia da Republica para, entre o mais, legislar sobre o processo criminal dos crimes fiscais aduaneiros e, embora seja uma norma sem uma imediata incidencia financeira ... sobre um caso de instrução preparatoria obrigatoria - fundamentalmente quando se legisla de forma inovatoria-, e legislar sobre processo criminal, o que se inscreve na reserva de competencia legislativa da Assembleia

  9. TRC

    928/11.2TBFIG-J.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    outros requisitos: - O pagamento ou outra forma de extinção de obrigações efectuados dentro dos seis meses anteriores à data do início do processo de insolvência em termos não usuais ... data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (al. h)). V - Sob a epígrafe “Forma de resolução e prescrição

  10. TCONSTsó sumário

    88-0043

    Relator: RAUL MATEUS

    determinava que a investigação criminal se havia de realizar sob a forma de inquerito preliminar ou sob a forma de instrução preparatoria não estava apenas a estabelecer um "modus faciendi ... não acusação. II - Dispondo o artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 tanto sobre processo criminal como sobre competencia dos tribunais e do Ministerio Publico, seria irremessivelmente inconstitucional por intromissão

  11. TRCsó sumário

    817/2001

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    C.P.E.R.E.F., que autorize expressamente um articulado resposta em processo de falência, na impossibilidade de exercer o direito ao contraditório de outra forma, é admissível a apresentação de "articulado superveniente ... tese de que um incumpridor por aval não honrado não possa ser interpelado em processo falimentar, desde que se lhe reconheça o respectivo estado de insolvência, tal qual a respectiva

  12. TRE

    449/03.7TTSTR-A.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    quanto à fundamentação jurídica das pretensões e exceções, e as correntes doutrinárias e jurisprudenciais formadas em torno dos tipos de questão que elas levantem. 2. Deve ser ordenada a ampliação ... forma expressa na sua resposta, a decisão recorrida revela-se violadora do princípio do dispositivo, pois que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Código de Processo Civil

  13. TCASsó sumário

    02743/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    caber procedimento de reclamação graciosa (art.º 68.º e segs do CPPT) ou processo de impugnação judicial; 3. Estas duas últimas espécies processuais apenas têm lugar contra actos ... liquidação ou outros equiparados para os quais a lei expressamente preveja alguma destas duas formas de reacção

  14. TCASsó sumário

    02033/07

    Relator: LUCAS MARTINS

    166º,n.º1, alínea a), e 167º, do CPPT), sendo as normas de processo civil apenas aplicáveis a título subsidiário e segundo a ordem estabelecida nas distintas alíneas ... CPPT. 2. Assim, é o próprio CPPT, que no art.º 210º, regula de forma expressa e fechada a questão da eventual prorrogação do prazo de contestação do Representante