91-0233
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 168 n. 2 da Constituição. II - Com efeito, tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional que a regra constante daquele preceito da Constituição, relativa a duração das autorizações legislativas ... artigo 168, tem-se por seguro que as autorizações legislativas que incidam sobre materia fiscal não caducam, como caducam as restantes, com a demissão do Governo a que foram concedidas