402/12.0TBEPS-B.G1
Relator: CATARINA GONÇALVES
subjectiva não se basta com a mera constatação de ter sido omitido um determinado acto processual que deva ser praticado pelo requerente, sendo ainda necessário que esse acto seja necessário
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Relator: CATARINA GONÇALVES
subjectiva não se basta com a mera constatação de ter sido omitido um determinado acto processual que deva ser praticado pelo requerente, sendo ainda necessário que esse acto seja necessário
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
geral de dez dias a contar do seu cometimento ou da notificação de qualquer acto processual posterior que implique que o interessado delas tomou conhecimento ou pudesse ter tomado
Relator: ISABEL FONSECA
aferir da correcção da assentada. Não sendo deduzido qualquer incidente, a gravação é um acto processual perfeitamente inócuo e a eventual deficiência na gravação, porque não influi no exame
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apresentado em resposta a excepção de caducidade invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro fundamento legal que não o exercício do contraditório ... para o mesmo efeito redundaria na prática de um acto inútil que o artigo 130.º da nossa lei processual proíbe. IV - A lei pessoal aplicável à constituição da filiação
Relator: SERRA LEITÃO
I - O procedimento disciplinar inicia-se com a prática de qualquer acto
Relator: Vital Lopes
1. O regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: MAGALHÃES GODINHO
relação a disciplina anteriormente vigente. VI - O Decreto-Lei n. 187/83 e um acto legislativo globalmente novatorio e inovador, cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica ... pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VII - A materia versada nas correspondentes normas do Decreto-Lei n. 424/86 insere
Relator: NUNES DE ALMEIDA
relação a disciplina anteriormente vigente. V - O Decreto-Lei n. 187/83 e um acto legislativo globalmente novatorio e inovador, cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica ... pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
não contende ou desobriga face a situação de carência económica. IV. A nulidade processual que não se reconduza a alguma das nulidades previstas no artº 668º ... tenha sido proferida sobre reclamação oportunamente deduzida com base na omissão de certo acto, da prática de outro que a lei não admitia ou da pratica irregular de acto
Relator: HELDER ROQUE
I - É inadmissível a prova por testemunhas, relativamente ao acordo simulatório e
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
1 . São nulos os actos os actos estranhos às atribuições das respectivas
Relator: SERRA BAPTISTA
I - O prazo para ser intentada acção judicial de denúncia do vício
Relator: Pedro Vergueiro
não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação; isto é, na ilegalidade abstracta a ilegalidade não reside directamente no acto que faz aplicação da lei ao caso concreto ... situação real a que a lei foi aplicada nem do circunstancialismo em que o acto foi praticado. V) A partir daqui, resulta claro que a situação descrita pela Recorrente não
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Apesar de a questão de constitucionalidade da norma do artigo 1094
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar a correcção da interpretação do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ulteriores termos do processo, sem prejuízo da prática de actos urgentes. II - A situação processual gerada pela contumácia só caduca quando o arguido se apresentar em juízo ou for detido ... procedimento essencial para se garantir não só a cognoscibilidade por parte do destinatário do acto notificado, mas também a segurança na contagem dos prazos, assim se garantindo ao arguido todas