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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à prolação do Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, publicado no DR I-A de 2 de Junho
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à prolação do Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, publicado no DR I-A de 2 de Junho
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: MONTEIRO DINIS
particulares, para a Administração e para os tribunais. II - A esta luz, os assentos devem haver-se por normas para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, uma vez que a fixação ... doutrina com força obrigatoria geral operada atraves dos assentos, traduz a existencia de uma norma juridica com eficacia "erga omnes", em termos de, quanto a ela, ser possivel o accionamento
Relator: ANTONIO VITORINO
Atentas as especificas relações (de sobreposição interpretativa) que resultam do assento aplicado na decisão recorrida, entre a doutrina por ele fixada e a norma em relação a qual se reporta ... formal, bem se pode dizer que, se eventualmente for legitimo estabelecer destrinças quanto aos assentos na optica da sua "operatividade", referenciaveis ao ambito de aplicação, mesmo assim o enfogue
Relator: MONTEIRO DINIS
assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto, uma prescrição que fica a valer geral e abstractamente para o futuro, sendo assim equiparadas a fontes de direito ... Sendo função dos assentos interpretar ou integrar autenticamente as leis, a norma que lhes atribui força obrigatoria geral não pode deixar de incorrer em colisão com o artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 2 do Codigo Civil com o texto constitucional radica no facto de os assentos se arrogarem o direito de interpretação ou integração autentica da lei, com força obrigatoria geral ... institutos adequados a uniformização da jurisprudencia - era essa a primeira e essencial vocação dos assentos - mas veda-lhe seguramente a criação de instrumentos ali não previstos que, com eficacia externa
Relator: ANTONIO VITORINO
605/75, de 3 de Novembro, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Janeiro de 1990, segundo o qual dos acordãos ... garantias de defesa do arguido em processo penal. II - Sobrepondo-se o assento interpretativo a propria norma, com a qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data
Relator: MESSIAS BENTO
teve oportunidade processual de suscitar a dita questão ate ao momento indicado. II - O assento e uma norma para o efeito de poder ser submetido ao controlo de constitucionalidade ... mesmas. IV - A fixação de doutrina com força obrigatoria geral, operada atraves dos assentos, traduz a existencia de uma norma juridica com eficacia "erga omnes", em termos de, quanto
Relator: SOUSA BRITO
assento contem um aspecto de dupla personalidade, tal qual o artigo 2 do Codigo Civil globalmente o desenha, consistente em resolver um caso concreto e, para alem dele, projectar ... exuberante do direito de recorrer, cujo "travar", em função da interpretação fixada no assento quanto ao artigo 767 n. 1 do Codigo de Processo Civil, não belisca minimamente o direito
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
questão de constitucionalidade da norma do artigo 1094 do Codigo Civil, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Julho de 1984, não ter sido suscitada ... Julho de 1995, conclui-se no sentido da inconstitucionalidade da norma contida no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Julho de 1984. VI - Com efeito, não
Relator: MONTEIRO DINIS
Penal, e 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça n. 4/79, de 28 de Junho de 1979, segundo ... restrita a parcela dimensional que abrange o direito de recurso do arguido. VII - Os assentos tem natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito preexistente, dai resultando
Relator: RAUL MATEUS
Penal, e 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, n. 4/79, de 28 de Junho de 1979, segundo ... restrita a parcela dimensional que abrange o direito de recurso do arguido. VII - Os assentos tem natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito preexistente, dai resultando
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Penal, e 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, n. 4/79, de 28 de Junho de 1979, segundo ... restrita a parcela dimensional que abrange o direito de recurso do arguido. VII - Os assentos tem natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito preexistente, dai resultando
Relator: MAGALHÃES GODINHO
assento interpretativo fixa o sentido juridicamente relevante de um preceito preexistente e com ele a partir dai se confunde. O Tribunal Constitucional e competente para apreciar a constitucionalidade da norma ... sentido fixado pelo assento. II - A obrigatoriedade de interposição do recurso pelo arguido logo depois da leitura da sentença destroi ou cerceia grandemente as garantias de defesa, pois que, reduzindo
Relator: RAUL MATEUS
revisão oficiosa em materia de custas liquidadas e pagas no tribunal recorrido. II - O assento interpretativo fixa o sentido juridicamente relevante de um preceito preexistente e com ele a partir ... confunde, pelo que o juizo de constitucionalidade sobre o preceito abrange necessariamente o assento que a ele se reporta. III - O direito de defesa do arguido, garantido no artigo
Relator: RAUL MATEUS
revisão oficiosa em materia de custas liquidadas e pagas no tribunal recorrido. II - O assento interpretativo fixa o sentido juridicamente relevante de um preceito preexistente e com ele a partir ... confunde , pelo que o juizo de constitucionalidade sobre o preceito abrange necessariamente o assento que a ele se reporta. III - O direito de defesa do arguido , garantido no artigo
Relator: CRISTINA NEVES
Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece de ser interpretado restritivamente no sentido de que, um caminho que atravesse terrenos particulares apenas se poderá considerar público, quando ... artºs 1383.º e 1384.º do C.C.). III – A interpretação restritiva deste Assento pressupõe que os caminhos, nele contemplados, atravessam propriedades privadas, o que justifica a ponderação entre
Relator: BARATEIRO MARTINS
típica, determinando o seu conhecimento oficioso pelo tribunal. 3 - Na aplicação do Assento n.º 4/95 deve ser-se exigente sobre o requisito (do assento) de “terem na acção sido
Relator: SOUSA BRITO
artigo 655 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a sobreposição interpretativa do Assento do S. T. J. de 29 de Junho de 1934 ou seja, aquela que, quanto ... causa seria aquilo que "sobeja" do artigo 665, sem a sobreposição do referido Assento. Porém, não e isso o que o recorrente pretende com o presente recurso, mas antes
Relator: MARIO DE BRITO
pode estar abrangido na proibição contida no n. 5 do artigo 115 da Constituição assento anterior a Lei Constitucional n. 1/82, o que, por constituir questão nova, dispensa o Tribunal ... Constitucional de examinar a questão da inconstitucionalidade dos assentos face ao referido preceito constitucional. II - O artigo 279, n. 1, do Codigo de Processo Civil, que permite a suspensão