Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A questão da inconstitucionaldiade do artigo 655 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a sobreposição interpretativa do Assento do S. T. J. de 29 de Junho de 1934 ou seja, aquela que, quanto aos poderes de cognição das relações, estabelece que eventuais alterações do decidido em materia de facto pela primeira instancia so podem basear-se em elementos do processo insusceptiveis de ser contrariadas pela prova apreciada no julgamento e que tenha determinado as respostas aos quesitos, tal questão de ilegitimidade constitucional ja foi objecto de decisão pelo Acordão n. 340/90. II - Por isso, o que agora poderia estar em causa seria aquilo que "sobeja" do artigo 665, sem a sobreposição do referido Assento. Porém, não e isso o que o recorrente pretende com o presente recurso, mas antes a apreciação da inconstitucionalidade ja apreciada, pelo que o presente recurso fica sem uma invocação relevante de inconstitucionalidade para o efeito do artigo 70, n. 1, b), da Lei do Tribunal Constitucional.
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