30 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Estado-Membro em causa não permite, em si mesma, concluir pela existência de um risco de tais tratos (desumanos ou degradantes); Com os seus acórdãos de hoje, o Tribunal ... grandes dificuldades de funcionamento num determinado Estado-Membro, de modo que existe um sério risco de os requerentes de proteção internacional serem tratados, nesse Estado, de modo incompatível

  2. TCASsó sumário

    1323/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    caso concreto seja alusivo à possibilidade do transferido vir a sofrer o risco sério de ficar sujeito a tratamentos degradantes ou desumanos, na aceção ... matéria de facto e de direito” do caso, aqui se incluindo a avaliação do risco dos transferidos ao abrigo do Regulamento Dublin virem a sofrer tratamento desumano ou degradante

  3. TCASsó sumário

    505/20.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    nível particularmente elevado de gravidade” que permitam prever que o requerente correrá o risco sério de um “tratamento desumano ou degradante” no outro Estado-Membro, não podemos elencar, porque não ... procedimento de asilo e nas condições de acolhimento do requerente, que implicam o risco de ser desrespeitado o direito absoluto de o requerente não ser sujeito a penas ou tratamentos

  4. TCASsó sumário

    378/21.2BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    Justiça da União Europeia para que se possa considerar que podem consubstanciar um risco sério de sujeitar a pessoa a tratamento desumano ou degradante. VI - Paralelamente, cumpre esclarecer ... Recorrente em Itália após a sua transferência para este país, mormente, sobre o risco de poder vir a sofrer tratamento desumano ou degradante, na aceção acolhida

  5. TCASsó sumário

    1168/20.5BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    falhas sistémicas no procedimento de asilo ou nas condições de acolhimento, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na acepção do art.º 4.º da CDFUE ... sido indeferido. V. O Recorrido não faz parte do grupo de pessoas de risco que, pela sua especial vulnerabilidade, impusesse ao SEF melhor instrução do procedimento, nomeadamente com a adopção

  6. TCASsó sumário

    648/20.7BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    falhas sistémicas no procedimento de asilo ou nas condições de acolhimento, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na acepção do art.º 4.º da CDFUE ... sido indeferido. X. O Recorrido não faz parte do grupo de pessoas de risco que, pela sua especial vulnerabilidade, impusesse ao SEF melhor instrução do procedimento, nomeadamente com a adopção

  7. TCASsó sumário

    6976/24.5BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    Regulamento n.º 604/2013 -, a quem incumbe, não só a apreciação do eventual risco que implicará o regresso do requerente ao seu país de origem, mas também a aplicação

  8. TCASsó sumário

    21789/24.6BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    regressar ao país onde se encontram os alegados perseguidores e onde sustenta correr risco de vida, sem que, quanto a esse período, tenha relatado qualquer episódio ameaçador, tão pouco alegando

  9. TCASsó sumário

    1029/23.6BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    condições de acolhimento dos requerentes no Estado-Membro, inicialmente designado responsável, que implicassem o risco de tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4º da Carta dos Direitos Fundamentais

  10. TCASsó sumário

    3297/22.1 BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais

  11. TCASsó sumário

    3673/22.0BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    condições de acolhimento dos requerentes no Estado-Membro, inicialmente designado responsável, que implicassem o risco de tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4º da Carta dos Direitos Fundamentais

  12. TCASsó sumário

    1304/22.7BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais

  13. TCASsó sumário

    2151/22.1 BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais

  14. TCASsó sumário

    2141/22.4BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    condições de acolhimento dos requerentes no Estado-Membro, inicialmente designado responsável, que implicassem o risco de tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4º da Carta dos Direitos Fundamentais

  15. TCASsó sumário

    871/20.4BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes, que impliquem o risco de ser desrespeitado o direito dos requerentes a não serem sujeitos a penas ou a tratamentos