12 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    968/22.6BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    sobre bens dos responsáveis subsidiários, e pode ser requerido antes da instauração da execução fiscal para cobrança coerciva dos tributos em dívida (artigo 136º do CPPT) ou após a instauração ... CPPT). II - O arresto de bens do responsável subsidiário antes da instauração da execução fiscal ou do chamamento deste à execução por via da reversão, depende de a Requerente alegar

  2. TCASsó sumário

    498/22.6BEALM

    Relator: SUSANA BARRETO

    sobre bens dos responsáveis subsidiários, e pode ser requerido antes da instauração da execução fiscal para cobrança coerciva dos tributos em dívida (artigo 136º do CPPT) ou após a instauração ... CPPT). II - O arresto de bens do responsável subsidiário antes da instauração da execução fiscal ou do chamamento deste à execução por via da reversão, depende de a Requerente alegar

  3. TCANsó sumário

    01252/12.9BEPRT

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    arresto não há lugar à discussão das vicissitudes próprias do processo de execução fiscal, designadamente se o mesmo deveria estar ou não suspenso. 2- A presunção prevista ... justo receio de insolvência ou de ocultação ou alienação de bens” se a administração fiscal deixa passar mais de três anos após o fim da acção de fiscalização até requerer

  4. TRG

    256/24.3T8BGC.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    exercendo tal actividade comercial desde inícios do ano de 2010, tendo a sua situação fiscal regularizada, que ao longo destes 14 anos não teve qualquer processo judicial por falha

  5. TCANsó sumário

    00101/18.9BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    encontra em condições de contra ele vir a ser decretada a reversão da execução fiscal II Resultando da factualidade assente não só a qualidade jurídica de administrador/gerente, constante do registo

  6. TCASsó sumário

    08155/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    pretende evitar. II – No caso, existem já outras garantias constituídas em processos de execução fiscal, pelo que as limitações à disponibilidade do bem onerado já se verificam, não se descortinando

  7. TRE

    45-D/2001.E1

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    facto de o bem a arrestar já se encontrar penhorado pela Administração Fiscal, não é impeditivo de recair uma outra penhora sobre esse