1296/2001
Relator: JOÃO TRINDADE
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o
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Relator: JOÃO TRINDADE
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
qualquer apoio na letra ou espírito da lei. IV - O direito ao silêncio não pode ser valorado contra o arguido. Porém, a proibição de valoração incide apenas sobre o silêncio ... defensor oficioso. VIII - Tal como quando é exercido o direito ao silêncio, as declarações incriminadoras de co-arguido continuam a valer como prova quando o incriminado está ausente
Relator: ALVES CORREIA
I - O principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não
Relator: MARIO DE BRITO
Processo Penal de 1929 previa a presença do arguido em juizo não so como um dever mas tambem como um direito. II - Todavia, e apesar das criticas da doutrina ... negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a respectiva declaração (alinea a) do n. 1), a proibição de o arguido obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: EDGAR VALENTE
caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste o direito de poder apresentar o requerimento de abertura de instrução (ou seja praticar o ato processual) até ... termo do prazo que começou a correr em último lugar para outro arguido mas não lhe é permitido aproveitar do prazo conferido ao assistente para requerer a abertura da instrução
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: CLEMENTE LIMA
ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido, a idade do mesmo (20 anos, ao tempo dos factos e 24 anos de idade no presente), no âmbito ... arguido conformar o seu comportamento com as regras do Direito e, ainda, de prevenir o contacto do arguido com o meio prisional. (Sumário do relator
Relator: RIBEIRO MENDES
circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido o co-arguido pessoa singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado ... tanto mais quanto é conhecido que a política criminal pretende, em domínios marcados do direito penal secundário, “repartir melhor as sanções repressivas e atingir não apenas os indivíduos que actuam
Relator: ANTONIO VITORINO
No caso de a pronuncia do Ministerio Publico conter em si mesma
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve ocorrer sem que haja um "pré-juízo" de viabilidade da realidade imputada como crime e da sua antijuridicidade ... lícita a realização de perícias, sem que haja ainda arguido constituído. Este não fica provado do direito ao contraditório, pois em qualquer altura do processo pode pedir esclarecimentos suplementares
Relator: MARIO DE BRITO
I - E admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos “exteriores” ou “psíquicos”, não deve estar incluída na enunciação da matéria de facto da sentença. II) É que, para além ... impreciso, insusceptível de permitir o exercício do direito ao contraditório. III) Ressaltando do quadro factual apurado que o comportamento do arguido revela significativa persistência de vontade e uma considerável organização
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida – posterior à prática dos factos, mas sem se enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos ... representação que oferece não pode suprir a capacidade judiciária -, enquanto susceptibilidade de um arguido estar por si, em juízo, tudo se passa como se a recorrente “não estivesse em juízo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
C.P.Penal, o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo arguido, em cujo âmbito, expondo as razões de facto e de direito em relação à acusação, apresenta uma versão diversa
Relator: LUÍS TEIXEIRA
proferidos, em recurso, pelo tribunal da Relação não têm de ser notificados pessoalmente ao arguido - cfr. art.º 113.º, n.º 10, do CPP. II - Distinguem-se dois efeitos ... exercício do direito de defesa, como seja exercer o direito de recorrer ou outro análogo; b) Efeitos que se repercutem diretamente na esfera jurídica e pessoal do arguido
Relator: PIRES DA CRUZ
consequentemente, requisitar a comparencia no tribunal dos arguidos para prestarem declarações; 2 - Igualmente o podem fazer os juizes de direito dos tribunais comuns, sempre que a actividade do juiz