Tribunal da Relação de Coimbra

1296/2001

Data
2001-05-16
Relator
JOÃO TRINDADE
Secção
JTRC5212
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o Tribunal tem de apreciar o pedido civil, com base na responsabilidade contratual, no que concerne á demandada/sociedade.

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