85-0053
Relator: CARDOSO DA COSTA
duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, não equivale a derrogação singular da lei geral emitida nos termos do n. 1, alinea j), do artigo 168 da Constituição, não ... convenções colectivas, o Governo não inovou nem derrogou em relação ao que em geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob "forma" legislativa, a competencia que legalmente