91-0204
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: MESSIAS BENTO
estabeleça distinções de tratamento. Apenas veda as distinções arbitrarias ou irrazoaveis, porque carecidas de fundamento material bastante. II - Não se ve que os trabaladores (ou os empregadores) colocados na mesma ... empregadores) se encontram. Tal distinção não e, por isso, arbitraria ou irrasoavel, antes tendo fundamento material
Relator: TAVARES DA COSTA
regulamentos carecidos de habitação legal mas tambem os regulamentos que, embora com provavel fundamento legal, não individualizam expressamente esse fundamento. II - A postura municipal, na qual se integra a norma
Relator: RIBEIRO MENDES
distinções. Proibe isso sim, o arbitrio; ou seja proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo e dizer sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor ... flagrante e intoleravel desigualdade entre funcionarios publicos inseridos nas mesmas carreiras. Existia um fundamento serio e atendivel para a escolha dessa data: a solução legislativa sobre sucessão no tempo
Relator: ALVES CORREIA
inadmissivel de uma perspectiva juridico - - constitucional, por não se encontrar para ela qualquer fundamento material. VI - Constitui jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional que o principio da igualdade, entendido como limite ... medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional, ou seja, proibe-lhe o arbitrio
Relator: RIBEIRO MENDES
competencia legislativa, situadas no dominio do direito constitucional. Elas contem os parametros normativos fundamentais que estabelecem os limites de validade da legislação autorizada. IV - Em materia de legislação laboral ... relação de trabalho. A Constituição não veda formas de despedimento do trabalhador com fundamento em motivos objectivos, tais como o despedimento tecnologico ou por absolutas necessidades da empresa, sem prejuizo
Relator: SOUSA BRITO
dimensão de proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena ... legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade com fundamento na violação daquele principio, como resulta do estabelecido no artigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem
Relator: GUILHERME DA FONSECA
distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem
Relator: ALVES CORREIA
medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade
Relator: CARDOSO DA COSTA
ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extinção, com fundamento na sua inviabilidade, de duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, não equivale
Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucional por violação do principio da igualdade dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. VII - Contem
Relator: MONTEIRO DINIS
plano sindical, representam os demais, tem assim, desde logo, por suposto, um evidente fundamento material; VI - A referida diferenciação legislativa resulta tambem das proprias indicações fornecidas pelo texto constitucional
Relator: VITAL MOREIRA
igualdade, não afectando categorias de pessoas que, sob o ponto de vista do fundamento da incompatibilidade, se encontram em igualdade de situação com outras que não são atingidas
Relator: VITAL MOREIRA
tornava ilegais , sendo irrelevante que continue a estar aberto o recurso com outros fundamentos. IV - Ha arbitrio legislativo , com lesão do principio do Estado de Direito Democratico , quando , não existindo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição na versão de 1982
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria