11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0474

    Relator: MONTEIRO DINIS

    assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto, uma prescrição que fica a valer geral e abstractamente para o futuro, sendo assim equiparadas a fontes de direito ... Sendo função dos assentos interpretar ou integrar autenticamente as leis, a norma que lhes atribui força obrigatoria geral não pode deixar de incorrer em colisão com o artigo

  2. TCONSTsó sumário

    94-0240

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 2 do Codigo Civil com o texto constitucional radica no facto de os assentos se arrogarem o direito de interpretação ou integração autentica da lei, com força obrigatoria geral ... institutos adequados a uniformização da jurisprudencia - era essa a primeira e essencial vocação dos assentos - mas veda-lhe seguramente a criação de instrumentos ali não previstos que, com eficacia externa

  3. TCONSTsó sumário

    91-0291

    Relator: ANTONIO VITORINO

    605/75, de 3 de Novembro, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Janeiro de 1990, segundo o qual dos acordãos ... garantias de defesa do arguido em processo penal. II - Sobrepondo-se o assento interpretativo a propria norma, com a qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data

  4. TCONSTsó sumário

    91-0190

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    questão de constitucionalidade da norma do artigo 1094 do Codigo Civil, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Julho de 1984, não ter sido suscitada ... Julho de 1995, conclui-se no sentido da inconstitucionalidade da norma contida no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Julho de 1984. VI - Com efeito, não

  5. TCONSTsó sumário

    85-0138

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Penal, e 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, n. 4/79, de 28 de Junho de 1979, segundo ... restrita a parcela dimensional que abrange o direito de recurso do arguido. VII - Os assentos tem natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito preexistente, dai resultando

  6. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    ensino e os professores diplomados com o curso das escolas do magisterio primario. IV - Assente que esses agentes de ensino desempenhavam um conteudo funcional em tudo identico ao desempenhado pelos ... não discrimina, visto existir fundamento material e objectivo razoavel para essa desigualdade, que não assenta em meros criterios e caracteristicas subjectivos. XII - Uma norma legal não tem eficacia retroactiva, violadora