88-0474
Relator: MONTEIRO DINIS
assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto, uma prescrição que fica a valer geral e abstractamente para o futuro, sendo assim equiparadas a fontes de direito ... Sendo função dos assentos interpretar ou integrar autenticamente as leis, a norma que lhes atribui força obrigatoria geral não pode deixar de incorrer em colisão com o artigo