00316/05.0BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
caso concreto, mas também identidade de fundamentação da decisão e identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
caso concreto, mas também identidade de fundamentação da decisão e identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
desta e se dirige ao mesmo destinatário, limitando-se a repetir essa decisão, perante pressupostos de facto e de direitos idênticos. 2. Para a acumulação de pedidos, de anulação
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário repete, perante os mesmos pressupostos de facto e de direito, o conteúdo e a fundamentação do acto definitivo lesivo anterior
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
apresenta objecto e conteúdo idênticos, limitando-se a repetir a anterior decisão perante idênticos pressupostos de facto e de direito. II - Havendo lugar a recurso hierárquico necessário, nunca se poderá
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
fase constitutiva, mas antes na fase integrativa da eficácia do acto, não constituindo, portanto, pressuposto da sua existência ou validade, mas antes mero requisito da sua eficácia. V. A possibilidade ... haja relação de confirmatividade entre dois actos, é necessário que ambos tenham como pressupostos a mesma situação de facto, o mesmo regime de direito, e que em ambos seja utilizada
Relator: José Correia
conteúdo de um acto administrativo definitivo e executório anterior, sem que o reexame dos pressupostos decorra de revisão imposta por lei. X)- Por se limitar a repetir estatuição anterior ... aqui impugnado, por nada inovar na esfera jurídica do interessado já que tem os pressupostos do anterior pois versa a mesma situação fática, o mesmo regime jurídico sendo em ambos
Relator: BRAVO SERRA
retirando a este ultimo, antes se limitando a reproduzi-lo com base nos mesmos pressupostos de facto e de direito e desde que em causa se não poste uma situação ... pela Administração dotados daquelas caracteristicas), mas sim pela circunstancia de, mantendo-se os mesmos pressupostos de facto e de direito, se limitar ele a manter a decisão de autoridade constante
Relator: Antero Pires Salvador
Mostrando-se verificados todos os pressupostos da confirmatividade do acto – nomeadamente, o mesmo quadro normativo, entre o acto confirmado e confirmativo – o mesmo é contenciosamente inimpugnável
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
necessário, além da identidade dos sujeitos, que os dois actos tenham os mesmos pressupostos, a mesma fundamentação e o mesmo regime jurídico. 3. Em relação aos actos de execução admite
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
concreto entre os mesmos sujeitos, identidade de fundamentação da decisão, identidade das circunstâncias ou pressupostos de facto da decisão, identidade da disciplina jurídica vigente à data da prática de ambos
Relator: António Coelho da Cunha
nada acrescentar ao seu conteúdo, e sem que entretanto tenha ocorrido alteração dos pressupostos de facto e de direito, verificando-se ainda identidade de sujeitos, de objecto e dos respectivos
Relator: Cristina dos Santos
caso concreto; b. identidade da fundamentação da decisão c. identidade das circunstânciaas ou pressupostos da decisão; d. identidade da disciplina jurídica vigente à data da pratica de ambos os actos
Relator: Xavier Forte
pensão de aposentação ao abrigo do DL nº 362/78 , de 28-11 . IV)- Os pressupostos previstos no artº 37º , do EA - 60 anos de idade e 36 de serviço - são
Relator: Magda Geraldes
dada ao caso concreto, identidade da fundamentação da decisão e identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão e ainda que o acto confirmado seja um acto administrativo definitivo e executório
Relator: MILLER SIMÕES
Aposentações que mantem aquela em que havia atribuido uma pensão de aposentação ordinaria, no pressuposto de que, no caso concreto não se verificam os requisitos legais da atribuição de pensão