00500/26.2BEBRG
Relator: ROSÁRIO PAIS
I - No âmbito da reclamação prevista e regulada pelo artigo 276º e
63 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ROSÁRIO PAIS
I - No âmbito da reclamação prevista e regulada pelo artigo 276º e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
verificada a incompetência do tribunal, a incompetência relativa da incompetência absoluta, determinando que, em qualquer caso, o processo seja remetido ao tribunal administrativo e fiscal competente, com exceção das situações
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
direito, desde que tenha sido objeto de decisão. (vii) Diversamente, no âmbito da execução fiscal, a decisão proferida em embargos de terceiro apenas constitui caso julgado no respetivo processo ... CPPT, não produzindo efeitos fora dele. (viii) Consequentemente, a decisão proferida por tribunal administrativo e fiscal sobre a inexistência dos pressupostos da usucapião não vincula a jurisdição comum, não podendo
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
pedido de revisão oficiosa sido rejeitado com fundamento na sua intempestividade, o Tribunal Administrativo e Fiscal, ao conhecer da legalidade deste ato em sede de Ação Administrativa, apenas pode verificar
Relator: NUNO GONÇALVES
competência do tribunal em razão da matéria determina-se unicamente em função dos termos dos termos em que é deduzida a pretensão do autor, incluindo os seus fundamentos, sendo irrelevante ... sinalização se aplica o vial, competente para o litígio é o tribunal administrativo e fiscal
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
matéria, para a execução de quantia certa fundada em sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. (Sumário da Relatora
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: HELENA TELO AFONSO
I – O pedido de condenação no pagamento do valor relativo a alegados
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... Consequentemente, a atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: PAULA ROBERTO
I. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: ISABEL SILVA
competência do tribunal deve ser aferida pelos termos da relação jurídico-processual, tal como é apresentada em juízo pelo autor, independentemente da idoneidade do meio processual utilizado. II - O Juízo ... processos cujas matérias não estejam incluídas no âmbito do juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais a competência para as mesmas cabe ao Juízo tributário comum (Cf. artigo 49º
Relator: LURDES TOSCANO
Acordam, em conferência, os juízes que constituem a Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
qualquer dos gerentes (só excepcionalmente poderá pertencer a outras entidades: Tribunal ou, se o houver, Conselho Fiscal). VI - O art. 252º/6 do C.S.Comerciais consagra a inadmissibilidade de representação do cargo
Relator: ANA PATROCÍNIO
exigibilidade do crédito em sede de oposição à execução fiscal, não sendo a reclamação de actos do órgão de execução fiscal o meio adequado para o efeito ... execução fiscal se dirige também a outros actos que não foram praticados nestes autos de execução fiscal, aos quais a presente reclamação judicial respeita, nunca o Tribunal poderia apreciar
Relator: ANA PATROCÍNIO
exigibilidade do crédito em sede de oposição à execução fiscal, não sendo a reclamação de actos do órgão de execução fiscal o meio adequado para o efeito ... execução fiscal se dirige também a outros actos que não foram praticados nestes autos de execução fiscal, aos quais a presente reclamação judicial respeita, nunca o Tribunal poderia apreciar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
tribunais superiores, desde logo, do Supremo Tribunal Administrativo, que a nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal nos termos do art.º 204.º do CPPT ... prescrição invocada ex novo em sede de recurso deve ser objeto de apreciação do tribunal ad quem, atenta a oficiosidade do seu conhecimento e dos elementos constantes dos autos [arts