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  1. TCASsó sumário

    28483/25.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições ... não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da administração aberta (v. artigo 17º

  2. TRE

    1231/21.5T9FAR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    quando o incumprimento decorre da própria atuação da administração, falha o pressuposto material legitimador da punição. V - O problema da descoordenação administrativa da Segurança Social, decorrente da circunstância ... mormente consequências de natureza penal – decorrentes da fragmentação interna de competências administrativas, da ineficiência procedimental ou da falta de articulação entre serviços públicos

  3. TCANsó sumário

    01087/21.8BEBRG

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa a recair sobre o contribuinte ... matéria tributável e do tributo. IV - O princípio do inquisitório, na sua vertente procedimental, encontra-se consagrado no artigo 58.º da Lei Geral Tributária (LGT) e traduz

  4. DR-I

    Portaria n.º 320/2026/1

    pagamento das taxas e demais encargos devidos, título bastante para efeitos de comprovação da legitimidade da execução da operação urbanística e para os demais efeitos legais, incluindo no domínio ... qualificação da operação urbanística constitui o elemento estruturante do seu subsequente enqua- dramento procedimental. Acresce que o conteúdo instrutório do pedido de informação prévia previsto na norma acima mencionada

  5. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    778/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    questão de constitucionalidade de ser colocada à apreciação do tribunal recorrido de forma procedimentalmente adequada, cumprindo ao recorrente enuncia-la de forma expressa, directa, clara e perceptível, em acto processual ... apreciada por este Tribunal Constitucional, viciando a presente instância e desprovendo a recorrente de legitimidade ativa para o recurso de constitucionalidade (cfr. artigos 70.º, n.º 1, alínea

  7. TCONST

    964/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 662/2026 Processo n.º 964/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro