00171/26.6BEBRG
Relator: TIAGO MIRANDA
intempestividade da instauração da acção é uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso em todas as instâncias, conforme artigo 89º nºs 2 e 4 alª k) do CPTA. II - Conforme ... 88º 1 a) do CPTA o lugar regra de conhecimento da intempestividade da acção, mesmo no contencioso pré-contratual, é o despacho saneador. O presente caso não era excepção