3859/25.5T8LRA.C1
Relator: PAULA ROBERTO
Viola o dever de assiduidade (artigo 128.º, n.º 1, b, do CT) a trabalhadora que falta injustificadamente ao trabalho num total de 11 dias, 05 horas
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Relator: PAULA ROBERTO
Viola o dever de assiduidade (artigo 128.º, n.º 1, b, do CT) a trabalhadora que falta injustificadamente ao trabalho num total de 11 dias, 05 horas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Quando o dever violado pelo trabalhador é o de assiduidade, e se comprovou que foram dadas 5 faltas seguidas ou 10 faltas interpoladas, não justificadas, no mesmo ano civil
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
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Gestão: a) Exercer o cargo com isenção, rigor e independência; b) Participar ativa e assiduamente nos trabalhos do Conselho de Gestão. 2 — Os membros do Conselho de Gestão não podem ... venham a ser abrangidos por incapacidade ou incompatibilidade prevista na lei ou que faltem, no mesmo ano civil, a três reuniões consecutivas ou a seis interpoladas, salvo motivo justificado, sendo
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